Cartórios devem enviar certidões fiscais até sábado, 10
Termina neste sábado, 10, o prazo para o envio de certidões fiscais dos serviços notariais e registrais no Estado, determinado pelo Provimento nº19, de 19 de abril de 2021.
O provimento estabelece que ao final de cada trimestre – nos meses de janeiro, abril, julho e outubro – os titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais deverão apresentar certidão negativa de débito das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias à Corregedoria.
A Coordenadoria das Serventias informou que o não envio das certidões pode levar à responsabilização administrativo-disciplinar do titular do cartório, interino ou interventor faltante, conforme a Lei dos Cartórios (nº 8.935/1994).
“Assim, a Corregedoria alerta os cartórios para o necessário cumprimento do que determina o Provimento para a regularidade fiscal da prestação dos serviços notariais e registrais no Estado”, disse a coordenadora das serventias, Jaciara Santos Rodrigues.
Caso exista vínculo trabalhista sob a responsabilidade da serventia, deverão ser juntadas as certidões de regularidades fiscais dos funcionários e a documentação complementar: o relatório analítico da Guia do Recolhimento do FGTS-GRF, a Folha de Pagamento atualizada e as certidões de regularidade trabalhista.
As certidões deverão ser cadastradas na plataforma “Auditus”, que integra o sistema Sentinela, em arquivo virtual legível de formato “PDF”, até o décimo dia do mês seguinte ao final de cada trimestre – nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Qualquer falha do sistema durante a realização do cadastramento e envio das certidões deve ser informada pelo correio eletrônico extrajudicialcgj@tjma.jus.br.
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Compete à Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar as serventias extrajudiciais e manter seu controle financeiro para não colocar em risco a regularidade da prestação do serviço, bem como receber, analisar e decidir quanto às prestações de contas de interinos/interventores, nos termos da Resolução nº 15/2018 do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O serviço notarial e de registro abrange os tabeliães de notas; tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; tabeliães de protesto de títulos; oficiais de registro de imóveis; oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e oficiais de registro de distribuição.