MP do Executivo estabelece redução de alíquota de ICMS para operações com caminhões

Está em trâmite, nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa do Maranhão, Medida Provisória (MP) editada pelo Governo do Estado estabelecendo redução de 18% para 12% na alíquota do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Municipal e de Comunicação (ICMS), nas operações internas com caminhões tratores.

 Na Mensagem 092/2020, o governador Flávio Dino (PCdoB) destaca que, para proceder à referida redução, terá de ser processada alteração no Artigo 22, inciso III, alínea “a”, da Lei 7.779/2020, que, nas operações internas, estabelece a alíquota de 18% nesse tipo de serviço, num patamar de 6% a mais que a alíquota interestadual fixada pela Resolução 22/1989 do Senado Federal.

“Como forma de incentivar as empresas transportadoras localizadas no Maranhão a renovar suas respectivas frotas de caminhões por meio de filiais situadas no Estado e, assim, estimular a economia maranhense, propomos a redução para 12% na alíquota do ICMS para estas operações”, afirmou o governador, que pede urgência na apreciação e votação da matéria.