Cartórios de Viana e Cajari vão ser inspecionados na próxima semana

A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, titular da 1a Vara de Viana, vai proceder a partir da próxima segunda-feira (24), à Inspeção Ordinária nas Serventias Extrajudiciais (Cartórios) de Viana e Cajari, que compõem a comarca. O objetivo, segundo a magistrada, é a necessidade de analisar os serviços prestados à população por parte das serventias, de modo a garantir a legalidade e eficiência das atividades notariais. A inspeção tem como base a Resolução 24/2009 e a Resolução 9/2016, que tratam das atividades de inspeções e correições.

Diz a Portaria de instalação das atividades: “Designar a realização de Inspeção Ordinária nas Serventias Extrajudiciais da Comarca de Viana (1º e 2º Ofícios) e do Termo Judiciário de Cajari para o período de 24/08/2020 a 18/09/2020 (…) Findo o período acima especificado, sem o término dos trabalhos, será a Inspeção prorrogada pelo prazo de 05 (cinco) dias, mediante autorização da Corregedoria Geral da Justiça”. A Portaria cita, ainda, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e frisa que, durante a Inspeção, não ficarão suspensos os trabalhos e nem o atendimento ao público nas Serventias Extrajudiciais.

A magistrada determinou, para o ato de abertura, a convocação dos serventuários titulares, bem como os que se encontrem a responder por eles ou a substituí-los, os quais deverão diligenciar no sentido de serem apresentados os títulos de nomeação, designação ou os contratos que lhes digam respeito. “Formular convites à Promotoria de Justiça, ao representante da OAB, aos advogados militantes na Comarca e aos Defensores Públicos e às autoridades locais para participarem da solenidade de abertura e encerramento dos serviços”, ressalta a Portaria, informando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça já foram oficiados tá inspeção.

SOBRE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES

A Resolução da Corregedoria que trata das inspeções e correições versa que as inspeções ordinárias devem ser realizadas pelo juiz de direito nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, em período preestabelecido. As inspeções extraordinárias serão realizadas pelo juiz de direito e pelo corregedor-geral da Justiça nas serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, presídios e cadeias, a qualquer tempo.

Até os dias 15 de abril e 15 de setembro de cada ano, o juiz de direito encaminhará ao corregedor-geral da Justiça relatório da correição e da inspeção ordinárias, respectivamente. No caso de correição extraordinária, o relatório deverá ser encaminhado até quinze dias após o seu encerramento.