Cartórios de Colinas e Jatobá passam por inspeção

Os cartórios extrajudiciais da Comarca de Colinas e do Termo Judiciário de Jatobá estão sendo inspecionados, no período de 15 a 19 de agosto. Os trabalhos foram abertos na última segunda-feira, e serão encerrados, por videoconferência.

Durante o período dos serviços de inspeção, não serão suspensos os trabalhos regulares da unidade jurisdicional e nem o atendimento ao público nos cartórios.

A inspeção foi determinada pelo juiz Silvio Alves Nascimento, titular da 1ª Vara de Colinas e diretor do Fórum, por meio da Portaria-TJ nº 4146/2022, de 4 de agosto. O juiz determinou a publicação de Edital, anunciando a correição e convidando povo em geral, a trazer suas sugestões e reclamações sobre os serviços judiciários.

Foram comunicados da inspeção o representante do Ministério Público e os advogados militantes na Comarca, para acompanharem, desde o início e até o encerramento, todos os atos da Inspeção. As autoridades residentes na Comarca também foram convidadas para assistir às solenidades de abertura e de encerramento.

INSPEÇÃO ORDINÁRIA

A vistoria nos cartórios extrajudiciais cumpre a Resolução n° 024/2009  e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, que determinam inspeção ordinária na terceira semana do mês de agosto.
Segundo a resolução nº 24/2009, durante a inspeção devem ser verificados os seguintes itens:
– se encontra afixada tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura, a; 
– a regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; 
– se há observância do regimento de custas e emolumentos; 
– se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção; 
– as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho, dando aos servidores as instruções necessárias;  
– as condições de higiene e de ordem nas cadeias e presídios;
– se existe o exemplar atualizado do Código de Normas;
– se existem ofícios recebidos e não respondidos; 
– se possui todos os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente; 
– se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; e, 
– se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada tinta indelével, de cor preta ou azul; 
– se a escrituração não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, tais como “sem efeito”, “inutilizado” e “em branco”, se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.