BR-222: condutor embriagado invade a contramão e provoca duas mortes

Nesta sexta-feira (5), por volta das 23 horas, uma equipe PRF compareceu no km 674 da BR 222, no município de Açailândia/MA, quando detectou dois veículos (FIAT PUNTO e BIZ 110I) e 03 (três) pessoas envolvidas em acidente do tipo colisão frontal que resultou no óbito de duas pessoas do sexo feminino.

O condutor dirigia um veículo Fiat/Punto Attractiv, cor branca, no sentido decrescente da rodovia, Açailândia /Pequiá, quando passou para pista contrária e colidiu frontalmente contra a motocicleta BIZ 110I vermelha, que transitava no sentido contrário, ocupada pelas duas mulheres, tendo as ocupantes falecido no local do acidente.

Não foi possível apontar qual seria a condutora e/ou passageira da motocicleta BIZ 110I. O condutor do veículo FIAT Punto apresentava sinais de embriaguez (odor etílico, vestes desalinhadas, olhos vermelhos e outros), motivo pelo qual foi submetido a teste de alcoolemia, que constatou o teor de 0.85 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.78 mg/L.

O autor cometeu fatos típicos aparentes aos descritos nos tipos penais de homicídio culposo na condução de veículo automotor e embriaguez ao volante, tendo sido qualificado como autor neste Boletim e conduzido até a delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado e entregue sem lesões, exceto um arranhão no rosto decorrente do acidente.

Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante e Homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Por fim, registra-se que foi necessário o uso de algemas tendo em vista que o autor apresentava sinais típicos de embriaguez resultando em instabilidade emocional tornando imprevisível suas atitudes, restando as algemas como meio de garantir a segurança do próprio conduzido, da equipe e de terceiros.

Enquadramentos: embriaguez ao volante, homicídio.