Barão de Grajaú segue em correição ordinária até 1º de outubro

A Comarca de Barão de Grajaú iniciou uma Correição Geral Ordinária na última segunda-feira, dia 20 de setembro. As atividades estão acontecendo sob coordenação do juiz David Mourão Meneses, titular da unidade judicial, e seguem até o dia 1º de outubro. No Edital, o magistrado leva em consideração diversos fatores para a instalação da correição, entre os quais o disposto no artigo 18 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que diz que a correição geral ordinária será realizada pelo magistrado no primeiro semestre de cada ano, em regra até o dia 20 de janeiro, termo final da suspensão dos prazos processuais, das intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências nas justiças de 1º e 2º graus.

A exceção é quando o magistrado estiver de licença ou férias regulares no período, hipótese em que deverá realizá-la no prazo máximo de quinze dias após o retorno às suas funções. “Designar o dia 20 de setembro de 2021, às 08:30 horas, na Secretaria Judicial deste Juízo para instalação, em ato público, da Correição Geral Ordinária desta Comarca, relativa ao ano de 2021, ficando a solenidade de encerramento previamente marcada para o dia 1º de outubro de 2021, às 14:00 horas (…) A prorrogação do prazo será requerida, se necessária, fundamentadamente, ao Corregedor-Geral, por mais, no máximo cinco dias, conforme determinado pelo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão”, esclarece o edital.

Ele determinou à secretária judicial que tomasse as seguintes providências: Expedir edital anunciando a correição designada; Encaminhar cópia do edital para publicação no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, valendo-se ainda de todos os meios de comunicação disponíveis, como o site do Tribunal de Justiça. No edital, o juiz convidou o público em geral para trazer junto à unidade judicial as sugestões e reclamações acerca da prestação jurisdicional. “Será mantida, durante o período correicional, a distribuição dos feitos (…) O expediente destinado ao atendimento das partes e de seus advogados ficará suspenso, salvo para a apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados e às medidas processuais de urgência”, ressaltou David Meneses.

CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A correição ordinária realizada pelo juiz de direito da comarca, vara ou juizado tem como objetivos analisar a regularidade na tramitação dos processos judiciais, verificar o tempo de cumprimento das ordens judiciais; checar a regularidade na remessa das informações ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, constatar as condições prediais e patrimoniais do fórum e as condições de armazenamento dos processos em curso e, ainda, observar o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançar diretamente nos autos os atos meramente ordinatórios.