Assembleia aprova MP que retroage ao mês de setembro isenção de ICMS sobre operações de combate à Covid-19

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (2), a Medida Provisória 331/2020, que dispõe sobre os efeitos da MP 326, de 16 de setembro último, em vigor até o dia 31 de dezembro e que retroage seus efeitos ao dia 9 de setembro deste ano.

A MP 326 isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), até 31 de dezembro de 2020, as operações e prestações com as mercadorias que especifica, no âmbito das medidas de combate e prevenção ao novo coronavírus.

No encaminhamento da MP, o governador Flávio Dino (PCdoB), em mensagem anexa, aludiu às medidas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que havia aprovado o Convênio ICMS 63, de 30 de julho deste ano, isentando do imposto as operações destinadas à aquisição (interna ou importação), por pessoa jurídica de direito público prestadora de serviço de saúde, de mercadorias essenciais para combater a Covid-19.

O governador destaca, ainda, que a decisão, para retroagir os efeitos da MP 326, partiu de uma solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), em consonância com a cláusula segunda do Convênio ICMS 81 (CONFAZ) e com o Ato Declaratório 17, de 8 de setembro, que o ratificou nacionalmente.