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Aprovado projeto do Poder Judiciário que cria renda mínima nos cartórios de Registro Civil

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nessa terça-feira (20), em sessão plenária extraordinária, o Projeto de Lei Complementar 008/2020, de autoria do Poder Judiciário do Maranhão, que altera a Lei Complementar 130/2009, para criar a renda mínima nas serventias extrajudiciais com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. A matéria foi aprovada por unanimidade e seguiu à sanção do governador Flávio Dino (PCdoB).

Em mensagem à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, explicou que o projeto promove ajustes no texto da lei que criou o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC), seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 81, de 6 de dezembro de 2018.

“Trata-se de modificação necessária diante da constatação de que a maioria desses cartórios é isenta do pagamento de emolumentos”, esclarece o presidente do Tribunal.  

O projeto também fixa os critérios para que os delegatários das serventias façam jus à complementação da renda mínima mensal.

O PLC aprovado também prevê alteração no que se refere à compensação de atos gratuitos junto aos cartórios, incluindo neste rol os atos requisitados por autoridade judicial, pela Defensoria Pública,  Ministério Público, pelo Programa “Começar de Novo” e pelo projeto “Casamentos Comunitários” do TJMA.

 De acordo com o presidente do TJMA, todas as modificações previstas no PLC 008/2020 têm por finalidade uma melhor prestação de serviço à população, na medida em que apontam para o efetivo cumprimento da norma que determina a existência de, no mínimo, um registrador civil de pessoas naturais em cada sede municipal, ou em cada distrito, quando se tratar de municípios de significativa extensão territorial.

Por fim, Lourival Serejo enfatizou que o aperfeiçoamento legislativo previsto no projeto “visa garantir a economicidade, a moralidade e a proporcionalidade dos registradores civis de pessoas naturais, harmonizando-se com os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da continuidade do serviço público e da segurança jurídica”.

RENDA MÍNIMA

Conforme o PLC 008/2020, “fica instituída a complementação da renda mínima mensal para os delegatários que praticarem atos de Registro Civil das Pessoas Naturais e não alcançarem, como renda bruta mensal, o valor da renda mínima estabelecida por meio de resolução do Tribunal de Justiça”. 
  
A renda mínima será paga ao delegatário titular ou interino em exercício na serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, como complemento da receita da serventia, a fim de que atinja o valor da renda mínima mensal.     
    
O projeto também estabelece o rol de exigências para que o delegatário tenha direito a receber a complementação da renda mínima, dentre os quais, estar adimplente com o recolhimento dos emolumentos e demais obrigações junto ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ); estar sem pendência  com a prestação de contas de selo e não ter sofrido condenação com aplicação de penalidade transitada em julgado até que seja cancelado o respectivo registro, por meio de processo administrativo disciplinar.