Regional regulamenta sustentação oral dos recursos referentes às eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão publicou Resolução nº. 9750/2020 (https://www.tre-ma.jus.br/imprensa/noticias-tre-ma/arquivos/resolucao-9750-2020), assinada pelo presidente, desembargador Tyrone Silva, que regulamenta o julgamento dos recursos eleitorais em registro de candidatura, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, nas sessões por videoconferência, durante o período eleitoral.

De acordo com essa resolução, os processos não precisarão de publicação de pauta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), porém o Tribunal sempre irá publicar lista contendo a relação dos processos a serem julgados, por data de sessão, em seu portal na internet https://www.tre-ma.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-de-julgamento .

A novidade é que, para fazer sustentação oral ou registrarem presença para fins de esclarecimento de fatos ou questão de ordem, os advogados terão até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento para se cadastrarem. Para isso basta acessar o site do TRE no endereço eletrônico: https://apps.tre-ma.jus.br/plenario e depois se inscrever na respectiva sessão plenária e informar o(s) número(s) do(s) processo(s) que deseja fazer sustentação oral.

Vale lembrar que para os processos que dependam de publicação de pauta no DJe, aplica-se o que dispõe a Resolução TRE-MA n°. 9696/2020 (https://www.tre-ma.jus.br/legislacao/resolucoes/arquivos/tre-ma-resolucao-9696-2020).

Os julgamentos são transmitidos ao vivo pelo nosso canal do Youtube, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição ou em lei específica.