ANAC orienta aéreas a aceitar certidões digitais após recusas em embarques no Maranhão
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos, após casos de passageiros — especialmente menores de 12 anos — enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos brasileiros. A medida busca padronizar procedimentos, evitar novos constrangimentos e garantir o reconhecimento de documentos que já possuem validade jurídica no Maranhão.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e direcionada às empresas aéreas que operam voos domésticos. O documento reforça que as certidões eletrônicas emitidas pelos Cartórios de Registro Civil podem ser utilizadas como documento de identificação, conforme previsto na regulamentação vigente.
A iniciativa responde a situações em que passageiros foram impedidos de embarcar por divergências na interpretação sobre a aceitação dos documentos digitais. Com a padronização, a expectativa é eliminar recusas indevidas e dar mais segurança tanto para usuários quanto para operadores do sistema aéreo.
O avanço regulatório acompanha o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil no Maranhão. Dados do setor mostram que a emissão de certidões eletrônicas saltou de 1.101 em 2020 para 17.614 em 2025 — um aumento de quase 1.500% no período, refletindo a rápida adesão da população aos serviços digitais.
“A aceitação das certidões digitais nos embarques aéreos é um avanço concreto para a população maranhense e para o sistema registral como um todo.”, destaca a presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN/MA), Ana Cristina Murai. “Os Cartórios brasileiros investiram muito para oferecer um serviço seguro, com validade jurídica plena em todo o país, e ver esse esforço reconhecido em práticas do cotidiano é muito significativo”
As certidões eletrônicas contam com recursos de verificação como QR Code e código hash, que permitem a validação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a orientação às equipes operacionais, garantindo a aplicação uniforme da medida nos aeroportos do país.
As segundas vias de certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas de forma simples pela internet, por meio do site oficial www.registrocivil.org.br, ou presencialmente em qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Maranhão. No ambiente online, basta acessar a plataforma, informar os dados do registro (como nome completo, data e local do ato) e indicar a forma de entrega — digital, com envio por e-mail. Após a confirmação do pedido e pagamento das taxas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, garantindo praticidade e segurança ao cidadão.
Arpen/MA
Nos Cartórios de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos da vida civil, como o registro de nascimento, casamento e óbito. Desde 1997 (Lei Federal nº 9.534/1997), o registro de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão, são gratuitos.
Para a população reconhecidamente hipossuficiente, também é assegurada a gratuidade das demais certidões, além de atos como habilitação e registro de casamento.
Os cartórios também realizam serviços como reconhecimento de paternidade, conversão de união estável em casamento, registros de brasileiros no exterior e outros atos essenciais à vida civil.
