AÇAILÂNDIA – Município e empresa de transporte são acionadas pelo MPMA por falta de acessibilidade

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, nesta terça, 26 de abril, Ação Civil Pública contra o Município de Açailândia e a empresa de transporte coletivo Linux Transportes – EIRELI (concessionária do serviço de transporte público coletivo na cidade desde 2017), devido à falta de acessibilidade na frota de ônibus que serve a população e a omissão do Município na fiscalização da questão.

Na Ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Cristiane dos Santos Donatini, pede que a empresa faça a adaptação completa da frota de ônibus existente na cidade, no prazo máximo de seis meses, conforme normas da ABNT. Também requer que o Município fiscalize o cumprimento do contrato firmado com a Linux quanto à adaptação da frota.

O descumprimento de ambas solicitações está sujeito à pena de multa de R$ 500 diários, a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos ou outra entidade de interesse público a ser designada.

A ACP é baseada em solicitação do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do MPMA. O objetivo foi verificar se em Açailândia e nos outros municípios da comarca (Cidelândia e São Francisco do Brejão) símbolos de acessibilidade nos ônibus estão sendo utilizados e se os veículos têm condições de acessibilidade para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Foi constatado que os ônibus urbanos em Açailândia não têm acessibilidade, principalmente para cadeirantes, uma vez que os veículos não possuem elevadores. A frota da Linux tem sete veículos, mas apenas dois deles possuem esse equipamento, correspondendo a menos de 30% do total.

Segundo a promotora de justiça, é dever do Município de Açailândia e da empresa Linux Transportes a garantia de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no transporte coletivo na cidade.

“Com a ausência de fiscalização no âmbito do contrato firmado com a empresa, o Município deixa de dar efetividade à garantia de acessibilidade no transporte público, sendo totalmente omisso quanto à garantia dos direitos básicos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”, enfatiza Cristiane Donatini.