Atuação da DPE/MA garante acompanhante a grávida que teve direito negado por maternidade em Chapadinha

A 1ª Vara da Comarca de Chapadinha deferiu pedido de liminar proposto pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública para assegurar a presença do acompanhante de uma gestante de 9 meses, que é seu esposo e pai da criança, durante todo o trabalho de pré-parto, parto e pós parto

A decisão da justiça do Maranhão foi proferida após o Hospital Antônio Pontes de Aguiar (HAPA) em Chapadinha, cidade a 245 quilômetros de São Luís, negar à mulher o direito ao acompanhante. Segundo a petição formulada pela defensora pública Manuela Guimarães Gonçalves, com atuação também da assessora Mylena Berce Nascimento de Mesquita, “ao buscar informações junto à maternidade e manifestar interesse em ter um acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto”, “foi surpreendida com a negativa do hospital, sendo informada de que o nosocômio [unidade de saúde] não permite a presença de um acompanhante à gestante”.

Na petição, a defensora pública Manuela Guimarães Gonçalves pediu a concessão de segurança, em caráter liminar, a fim de que a parturiente tenha assegurado o seu direito, conforme assegura a Lei 11.108/2005, conhecida como Lei da Gestante. Ainda, em liminar, a petição pedia que fosse compelida a diretora do hospital da rede pública a aceitar a permanência do esposo da gestante ao seu lado, na data prevista de 24 de setembro deste ano.

Na tentativa de resolução extrajudicial, o Núcleo da Defensoria Pública de Chapadinha encaminhou ofício 113/2022, requisitando que fossem tomadas as medidas necessárias para garantir o direito da gestante a ter um acompanhante por ela designado.

Sobre o caso, o Hospital Antônio Pontes de Aguiar comunicou “que a entrada de acompanhante na sala de pré-parto e pós-parto não está sendo permitida em decorrência da restrição de espaço, pois a sala na maternidade destinada aos procedimentos é pequena e não comporta a equipe médica com a parturiente e um acompanhante” e “que seriam realizados todos os esforços” para que o pai da criança “possa acompanhar a gestante apenas durante o parto, posto que não haveria possibilidade de acompanhamento no pré e pós-parto”.

O perigo de dano, no entanto, decorre do fato de que a justificativa do hospital implica em privar a grávida do programa de humanização no pré-natal e nascimento, previsto na Portaria nº 2.418/2005 do Ministério da Saúde, que regulamenta a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em caso de descumprimento, segundo decisão assinada pelo juiz de direito titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha, Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, será aplicada multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00.