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Avícolas com benefícios fiscais são autuadas em R$ 2,7 milhões de ICMS

A Secretaria da Fazenda autuou, em R$ 2,7 milhões, empresas que atuam no segmento de avicultura por utilizarem créditos indevidos de ICMS para reduzir o imposto a pagar em diversos períodos de apuração. A ação foi desenvolvida pelo Corpo Técnico da Fiscalização de Estabelecimentos da Sefaz.

A ação da Sefaz tomou por base as exigências estabelecidas na Lei 10.301/2015, por meio da qual o Maranhão concedeu benefício para instalar e desenvolver no estado, agroindústrias de avicultura, formadas por empresas que atuam no processo de produção, industrialização e comercialização de aves, pintos de um dia, ovos férteis ou não.

O levantamento fiscal que baseou a autuação fiscal levou em consideração as regras previstas nos benefícios fiscais concedidos na legislação, que não foram cumpridos pelas empresas beneficiárias, resultando em infrações fiscais que foram identificadas pela Secretaria de Fazenda.

Segundo a auditora fiscal do Corpo Técnico da Fiscalização de Estabelecimentos da Sefaz, Mariana Blatter, o benefício instituído pela Lei 10.301/2015 tem por objetivo desenvolver a cadeia produtiva da avicultura, para diversificar e integrar essa matriz agroindustrial, essencial para o desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda no estado.

Os contribuintes credenciados para o benefício, que cometeram as infrações identificadas na ação fiscal, estão sendo notificados para recolhimento de ICMS decorrente de crédito indevido no valor de R$ 2,7 milhões. Outras empresas do setor avícola ainda estão sob análise fiscal.

Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS

As empresas com débitos podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece até o dia 30 de julho benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.