FERNANDO FALCÃO – MPMA e Câmara de Vereadores firmam TAC para adequação do Portal da Transparência
O Ministério Público do Maranhão e a Câmara de Vereadores de Fernando Falcão firmaram nesta sexta-feira, 28, Termo de Ajustamento de Conduta para adequação do portal da transparência da casa legislativa às disposições legais.
Pelo MPMA, assinou o documento o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo (titular da 1ª Promotoria de Barra do Corda, de cuja comarca Fernando Falcão é termo judiciário) e pela Câmara Municipal, o presidente Jesualdo Ferreira dos Santos.
De acordo com o TAC, a Câmara de Fernando Falcão se compromete a regularizar, no prazo de 90 dias, as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado de links que não estão disponíveis para consulta. Nesse mesmo período, deve proceder à correta implantação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complementar nº. 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.185/2010.
Em caso de não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, a Câmara estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil reais.
Entre outros itens, o Legislativo de Fernando Falcão deverá efetuar a construção do website do portal da transparência, disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão e, quanto à receita, prestar informações atualizadas, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado.
No que se refere às despesas, o portal deverá informar dados atualizados sobre valores do empenho, da liquidação, do favorecido e o valor do pagamento. Também devem ser disponibilizadas informações a respeito dos procedimentos licitatórios, como íntegra dos editais de licitação e os seus resultados, bem como a íntegra dos contratos.
OUTROS ITENS
O acordo também prevê, entre outros itens, que o Portal da Transparência da Câmara de Fernando Falcão assegure a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público; divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido, constando data, destino, cargo e motivo da viagem; que apresente a possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC) e de acompanhamento posterior da solicitação, bem como não exija a identificação do requerente que inviabilize o pedido.
Na cláusula segunda do TAC, ficou estabelecido que a Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, proponha projeto de lei, a fim de consagrar as obrigações constantes do termo, vinculando as próximas administrações do legislativo.