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Quer ter desconto na conta de energia?

Obter descontos na conta de energia é um direito de muitas famílias maranhenses, garantido através do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Ainda que o benefício seja assegurado por lei, muitas famílias não possuem conhecimento do desconto ou de que precisam atualizar seu cadastro a cada dois anos. Com isso, a Equatorial Energia Maranhão está fazendo um levantamento na sua base de dados das famílias que possuem o direito ao desconto, mas ainda não recebem por conta dessa desatualização cadastral.

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica consiste na diminuição da tarifa para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda que consomem até 220kwh mensais. Os consumidores inseridos nesta subclasse são beneficiados com a isenção do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.

Além destas isenções, as famílias residentes urbanas, rurais e famílias indígenas e quilombolas possuem o valor de sua tarifa reduzido, a partir da aplicação de descontos cumulativos de até 65% de acordo com seu consumo mensal de energia elétrica. Veja como fica essa escala de descontos:

É importante lembrar que o aumento do consumo de energia pode significar a perda do benefício. Por isso, o alerta às famílias cadastradas para que cultivem boas práticas de economia e estejam atentas ao nível de consumo mensal.

 

Quem tem direito à redução da tarifa?

Possuem direito ao benefício da Tarifa Social de Baixa Renda famílias que atendem aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional – Ex: Família composta por cinco pessoas e com renda mensal de um salário mínimo e meio, resultando em: 1.564,65 / 5 = 312,81 (renda menor que meio salário mínimo por pessoa); ou
  • Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Estar inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; e
  • Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial;

Atualmente, um milhão e meio de famílias maranhenses estão cadastradas na base do Ministério do Desenvolvimento Social, e possuem o NIS (Número da Identificação Social).  Segundo os dados levantados pela Equatorial Maranhão, mais de 399 mil famílias que já possuem cadastros nos programas do Governo Federal e atendem a todos os critérios exigidos pelo programa, ainda não recebem o benefício, por não ter realizado cadastro junto a Equatorial Maranhão. As cidades de São Luís, Imperatriz e São Jose de Ribamar lideram o ranking de municípios com o maior número de famílias com direito ao benefício, mas que ainda não recebem o desconto.

Dados:

 

  • 399 mil famílias encontram-se dentro da linha de consumo para benefício do programa, mas ainda não se cadastraram;

 

  • Cerca de 175 mil famílias correm o risco de perder o benefício em 2020 devido a desatualização cadastral;

 

  • Atualmente 494 mil beneficiários estão com cadastro inválido;

 

  • 141 mil beneficiários estão com cadastro desatualizado há mais de 2 anos.

 

  • Mais de 660 mil famílias estão cadastradas e recebem descontos na conta de energia.

 

Como fazer para se cadastrar no programa Tarifa Social Baixa Renda?

Depois de solicitar o cadastro ou atualização cadastral no NIS – Número de Identificação Social, a famílias maranhenses devem ligar gratuitamente para o número 116 ou se dirigir a um ponto de atendimento presencial da Equatorial Maranhão portando:

  • CPF, documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Confira o ranking dos 10 municípios maranhenses com o maior número de famílias que podem ter a conta mais barata:

 

Existem prazo limites para a realização do cadastro?

As famílias que têm direito ao benefício podem realizar o cadastro no programa a qualquer momento e não há limites de prazos para o vigor do desconto. No entanto, é importante estar atento à validade dos dados cadastrais junto a base da Equatorial Maranhão, o quais devem estar sempre atualizados. O Analista Comercial da Equatorial Maranhão Ronilton dos Santos alerta: “É necessário que o cliente tenha seu cadastro atualizado junto ao CRAS, assim como buscar, posteriormente, os canais de atendimento da Equatorial Energia para solicitar a inclusão e atualização do benefício, quando for necessário. O cliente precisa ter a prática de atualizar os dados no CRAS anualmente e, principalmente, quando tiver a informação na fatura de energia elétrica que perdeu o benefício ou que perderá por algum dos critérios de validação.” alerta Ronilton.

 

Para saber se já está recebendo o benefício da Tarifa Social, a família deve verificar na sua fatura mensal de energia elétrica, no campo de dados do cliente, a seguinte informação “Classificação: Residencial Baixa Renda”. Por se tratar de um desconto na fatura, a tarifa social é um incentivo ao cidadão para manter os pagamentos em dia e adotar práticas de economia evitando o desperdício de energia elétrica.