3º Juizado Especial Criminal passa por Correição Ordinária

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão realiza até esta sexta-feira, dia 28, uma Correição Ordinária no 3º Juizado Especial Criminal de São Luís, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. O objetivo é analisar a tramitação dos processos, verificar a regularidade dos serviços judiciários e as condições de funcionamento da unidade. Os trabalhos correicionais estão sendo conduzidos pelo juiz Nelson Ferreira Martins Filho, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, auxiliado por duas servidoras.

Estão sendo analisados, desde a terça-feira (23), e de forma presencial, 60 processos na unidade judicial, na maioria físicos, entre mais antigos e aleatórios. A realização da correição ordinária não suspendeu os trabalhos da unidade jurisdicional, mantendo a normalidade da distribuição, a realização das audiências e o atendimento às partes e a seus procuradores, conforme determina a Corregedoria Geral da Justiça.

Dentre outras atividades, a correição analisa, por amostragem, a regularidade da tramitação e o tempo de duração dos processos; o tempo de duração do atendimento ao público, pela secretaria; a regularidade de remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça; as condições prediais e patrimoniais do fórum e as condições de armazenamento dos processos.

Encerrada a correição, serão elaborados relatórios individualizados e circunstanciados dos trabalhos e dos fatos que forem constatados no período, com conclusão pela regularidade ou não dos serviços. Caso seja detectada alguma irregularidade em qualquer serviço, o corregedor-geral fixará prazo de, no máximo, 90 dias para saneamento ou, se for o caso, mandará instaurar procedimento disciplinar para apuração de falta funcional.

A Correição Ordinária no 3º Juizado Especial Criminal obedece ao calendário de Correições Gerais Ordinárias e Extraordinárias nos Juizados Especiais e Turmas Recursais do Maranhão, conforme a Portaria 215/2021, da Corregedoria Geral da Justiça. Esse documento dispõe sobre a realização de correição ordinária e correições extraordinárias, pela Corregedoria-Geral da Justiça, no exercício de 2021.

“As partes, seus procuradores e quaisquer interessados em colaborar com os trabalhos, poderão apresentar sugestões, noticiar irregularidades, formular reclamações, oferecer representações relacionadas aos serviços a cargo da unidade sob correição, bem como fazer observações que visem à adequação e aprimoramento dos mesmos serviços, diretamente ao Corregedor-Geral da Justiça ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, a quem tenham sido delegados os poderes correcionais”, expressa a Portaria.