3ª Vara de Santa Inês define regras para levantamento de alvará judicial

A 3ª Vara da Comarca de Santa Inês definiu regras para pedido de levantamento de valores de alvarás judiciais, durante o período excepcional de suspensão do atendimento presencial do público externo no Poder Judiciário. Só haverá entrega de alvará físico a parte ou advogados que não possuírem conta em banco, devendo ser agendada data e horário para entrega do documento.

Antes da expedição de alvarás, as partes e os advogados interessados devem informar, nos autos, os dados bancários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta. Os advogados também deverão peticionar requerendo esse documento, comprovando o pagamento dos selos onerosos. Após a emissão do documento e colocado o selo judicial no alvará (gratuito ou oneroso), o documento será digitalizado e enviado ao Banco do Brasil por e-mail.

No caso de valor destinado à parte, só será admitido que o advogado indique conta para fins de crédito do valor em nome de outros – inclusive em nome próprio ou do escritório –, se na procuração constar poder específico para “receber e dar quitação”.

PORTARIA – As regras foram definidas pelo juiz Alexandre José de Mesquita, na Portaria TJ – 1450/2020, titular da 3ª Vara da comarca de Santa Inês, diante das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 no Poder Judiciário do Maranhão, que suspenderam a visitação pública e o atendimento presencial do público externo.

Na portaria, o juiz considerou a necessidade de reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do coronavírus causador do Covid–19, preservando a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores, advogados, demais carreiras jurídicas e jurisdicionados.

O juiz considerou, ainda, a Portaria-Conjunta 14/2020 (artigo 7º), que determinou a apreciação de pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, e a Resolução 313/2020, que definiu as matérias a serem apreciadas durante o período do Plantão Extraordinário.

A Portaria da 3ª Vara de Santa Inês fica em vigor enquanto perdurar a prorrogação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Corregedoria Geral da Justiça, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados.