Batista Matos ressalta que artistas cristãos também poderão se inscrever para receber auxílio emergencial da Prefeitura
O vereador João Batista Matos (Patriota), durante sessão na Câmara de São Luís, na manhã desta terça-feira (23), votou a favor do Auxílio Emergencial proposto pelo prefeito Eduardo Braide (Podemos) para amparar os artistas locais, blocos e outras agremiações carnavalescas de São Luís, que, por conta da pandemia e do cancelamento do Carnaval do Município, não puderam ter apresentações e nem remuneração.
João Batista Matos ressaltou que o segmento artístico de São Luís, tradicionalmente, é formado por centenas de famílias que dependem de cachês, pagos após as apresentações das brincadeiras culturais na programação oficial do Carnaval da Prefeitura. Em geral, os recursos financeiros são empregados para manutenção do sustento de familiares e pagamento de fornecedores.
Católicos e Evangélicos
O parlamentar destacou também, que fez um pedido pessoal ao prefeito Braide para que artistas evangélicos e católicos que estiveram cadastrados em ações evangélicas no período do carnaval, como o Rebanhão e os Retiros Culturais, promovidos pela Prefeitura de São Luís em parceria com o Governo do Estado, nos anos de 2019 e 2020, também pudessem se inscrever no cadastro no município para recebimento do auxílio.
“Mais uma vez, parabenizo a prefeitura de São Luís e a responsabilidade da Câmara de Vereadores de São Luís, para com a votação dessa matéria tão importante”, afirmou João Batista Matos.
Conforme informações da prefeitura, o Auxílio Municipal Emergencial – Carnaval de São Luís, será pago em parcela única e terá valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os recursos para o auxílio são próprios e somam o total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A Secretaria Municipal de Cultura publicará editais de chamamento, com os critérios para a solicitação do Auxílio Municipal Emergencial, que será destinado às seguintes categorias: cantores e cantoras; agremiações carnavalescas; blocos e grupos tradicionais; bandas e grupos musicais. Todos os interessados deverão comprovar participação nos circuitos oficiais do Carnaval promovidos pelo Município ou o Estado nos últimos dois anos.