2ª Vara de Entorpecentes estabelece regras de funcionamento para setembro

Com base na Portaria-Conjunta 34/2020, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, o juiz titular da 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís, Adelvam Nascimento Pereira, estabeleceu as normas para funcionamento da Unidade durante o mês de setembro. O atendimento permanece, preferencialmente, de forma remota; audiências serão retomadas e o comparecimento na unidade para outros fins processuais continuam suspensos.

As normas constam na Portaria Nº 3254/2020, publicada nesta terça-feira (1/9), e valerão até o dia 30 de setembro. No documento, o magistrado ampliou o horário de funcionamento presencial, que agora será de 08h às 14h e regulamentou a rotina de revezamento de servidores para garantir a assistência remota e a realização das atividades internas. Aqueles que não estiverem escalados, atuarão de casa, em sistema home office.

Para realização das audiências foram priorizadas a marcação daquelas com réus-presos, que deverão acontecer por meio do sistema de videoconferência, desde que disponível os meios tecnológicos. Por decisão fundamentada do magistrado, essas audiências acontecerão de forma presencial, inclusive aquelas relativas ao cumprimento de cartas precatórias para oitivas de testemunhas.

As audiências de acusado que se encontram em liberdade só acontecerão mediante comprovada urgência, que deverá constar do despacho de designação e, também, sendo preferencial o uso do sistema de videoconferência. Em caso de impossibilidade do uso da webconferência, serão adotadas todas as medidas de prevenção para realização da audiência presencial.

A Portaria Nº 3254/2020 estabelece que continuam suspensos na Secretaria da Unidade os comparecimentos pessoais em juízo para fins de cumprimento de medida cautelar ou de outra determinação. Da mesma forma, o magistrado ressalta no documento que não haverá “nesta terceira etapa, atendimento pessoal aos indiciados, acusado/denunciados/réus perante este Juízo, salvo comprovada necessidade”.

A Portaria também estabelece o atendimento pelo magistrado, que poderá ocorrer até duas vezes por semana. “O atendimento presencial pelo magistrado, apenas em situação de necessidade, poderá ser solicitado quando do comparecimento presencial na Secretaria Judicial ou por ocasião do atendimento na área jurídica desta Unidade ou, ainda, por agendamento pelos meios de acessos remotos…”.

Considerando as normas contidas na Portaria 2231/2020, da Diretoria do Fórum Desembargador Sarney Costa, a retomada das atividades presenciais deve atender às medidas de prevenção ao contágio da Covid-19. Uso de máscaras, higienização das mãos com álcool 70% e distanciamento de pelo menos 02 metros são obrigatórias. Também deverá ser observado o limite de uma pessoa por vez na recepção da Secretaria.

OPERADORES DO DIREITO

A assistência aos profissionais da área jurídica (promotores de justiça, advogados, defensores públicos e delegados de polícia) será realizado por meios alternativos, a exemplo do telefone e do e-mail, das 08h às 18h, podendo ocorrer o atendimento presencial para fins de exame, carga e devolução de autos, no horário especial de 09h às 12h.

Como meios alternativos de contato a Vara disponibilizou estão os telefones (98) 3194-5570, 3194-5569 (Whatsapp) e o e-mail: secent2_slz@tjma.jus.br.