23% dos valores cobrados pelos Cartórios é destinado a órgãos públicos no Maranhão

Cerca de 23% dos valores pagos pelos usuários e computados como faturamento bruto dos Cartórios do Maranhão no portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corresponde a repasses a 4 diferentes órgãos públicos que recebem percentuais embutidos nas taxas cartorárias, entre eles o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e municípios.

Levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg/MA) e disponibilizado na publicação Cartório em Números mostra que, somente em 2022 estes repasses representaram quase 23% da arrecadação das unidades cartorárias e totalizaram R$ 121 milhões destinados a diferentes entes estaduais e órgãos públicos vinculados.

“Apesar dos cartórios não terem a natureza jurídica de empresa, a administração em si das serventias tem uma estrutura empresarial. E, como qualquer empresa, temos os nossos custos. A divulgação que é feita no Justiça Aberta leva em consideração o faturamento bruto, o que considero ser um grande equívoco. Porque o que realmente os cartórios acabam tendo de renda é a sobra, o faturamento líquido, que é muito diferente do que consta no portal.”, explica o presidente da Anoreg/MA, Devanir Garcia.

“É muito importante que a população saiba, principalmente, que como os cartórios são uma entidade privatizada, isso desde 1988, eles tem custo zero para o Poder Público. E todos os valores, inclusive os atos gratuitos, são gerados através dos emolumentos. Através dos cartórios outras entidades são beneficiadas e o cidadão acaba sendo beneficiado indiretamente, porque existe lei estadual aqui no Maranhão, e as taxas que são calculadas sobre os emolumentos cartoriais são enviadas para o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Judiciário, para que possam ajudar no aparelhamento e no atendimento melhor da população.”, destaca o presidente.

Além dos repasses legais a órgãos públicos, os Cartórios, por serem serviços privados, delegados a profissionais do Direito que foram aprovados em concurso público realizado pelo Poder Judiciário, devem arcar com os próprios custos de funcionamento, o que inclui salários e encargos trabalhistas de funcionários, custos com o imóvel onde está situado, despesas como insumos como energia, água, internet e equipamentos, além de todo o material de expediente.

Segundo o levantamento da Anoreg/MA, a soma destas despesas que permite o funcionamento dos serviços — sem custo algum ao Poder Público – corresponde a 35% da arrecadação de uma unidade, o que em 2022, totalizou R$ 163 milhões em todo o estado.

Por serem profissionais autônomos, os titulares de cartórios também devem recolher Imposto de Renda (IR) retido na fonte e, na maioria dos casos, são tributados pelo teto de 27%. Outro imposto que incide sobre os serviços de notários e registradores é o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia em cada município, mas tem média de 5%.

Tabelas Estaduais

Os preços cobrados pelos serviços cartorários, que garantem segurança jurídica a todos os negócios pessoais e patrimoniais das pessoas, tendo força probatória perante a Justiça, são tabelados por leis estaduais e devem ser seguidos à risca, sob pena de responsabilização do responsável pela unidade, que é fiscalizado pelo Poder Judiciário.

Estas tabelas se originam de projetos de lei, de autoria do Poder Judiciário, que são enviadas à Assembleia Legislativa de cada Estado para serem debatidas pelos deputados estaduais, que fazem adequações, vetos e inserções. Aprovada na respectiva Assembleia, o texto é enviado ao governador do Estado para que tenha a sanção do Poder Executivo, para, em seguida, a tabela ser afixada em todos os Cartórios estado e começar a vigorar.

Anoreg/MA

Fundada no dia 16 de março de 1998, com sede na cidade de São Luís (MA), a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Maranhão em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.