1º Cejusc de São Luís passa a atender demandas fundiárias em todo Estado

A partir de agora, o 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís (Cejusc) terá a atribuição de resolver conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais, com abrangência em todo o Estado do Maranhão. A decisão é fruto de nova resolução referendada nesta quarta-feira (3/5), em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução nº. 30/2023. 
 
Localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa (Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau), o 1º Cejusc terá atuação conjunta com as ações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Comissão de Conflitos Fundiários do TJMA e do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ/MA), visando garantir a política de regularização fundiária, em atuação com as comarcas do Estado, através da aplicação de métodos técnicos e adequados de solução de conflitos judicializados ou não.

O Centro realizará audiências de conciliação e mediação processuais e pré-processuais nos casos que versam sobre posse e propriedade envolvendo conflitos multipolares e complexos, especialmente os que litigam grupos de pessoas hipossuficientes (sem condições de arcar com taxas e custas judiciais), com ou sem liderança organizada, cuja ocupação em área urbana ou rural é causadora de relevante impacto ambiental, urbanístico, social e econômico.

O 1º Cejusc de São Luís também orientará entidades de representação e o cidadão ou a cidadã quanto ao adequado encaminhamento dos seus conflitos, quando acionados para atuação pelo(a) magistrado ou magistrada.

Segundo o documento, os conciliadores e mediadores do 1º Cejusc deverão ser capacitados em métodos compositivos em ações fundiárias, dada as especificidades da matéria, no âmbito das ações da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam).

COMO PODEM SER REALIZADAS AS AUDIÊNCIAS

A audiência ou sessão poderá ser realizada de forma virtual, semipresencial ou presencial, observadas as regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça quanto ao funcionamento de tais modalidades de audiência.

Com o despacho do magistrado ou da magistrada, o servidor ou servidora criará sala de ambiente virtual para as audiências semipresencial ou virtual e devolverá o processo para o Juízo de origem. 

Nos casos de audiência nas modalidades virtual e semipresencial, o(a) conciliador(a) ou mediador(a) realizará a gravação de áudio e vídeo para registro da presença dos(as) participantes e de sua concordância com os termos da ata.

As deliberações da audiência ou sessão contarão com redação que ressalve a independência funcional do juiz natural da causa, e eventual acordo entre as partes será submetido à sua homologação.