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1ª Vara de Entorpecentes de São Luís e Comarca de Zé Doca iniciam correição ordinária

As unidades judiciais da capital e do interior já estão com as correições ordinárias do ano de 2022 marcadas. Exemplos disso são a 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís e a Comarca de Zé Doca. Na 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís, o juiz titular Antônio Luiz de Almeida estabeleceu esta sexta-feira, dia 7 de janeiro, para o início dos trabalhos.

Destaca o magistrado na Portaria 4540/2021: “Designar o dia 07 de janeiro de 2022 às 10h, na Sala de Audiências deste juízo, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, no Fórum Des. Sarney Costa, para a instalação em ato público, da Correição Geral Ordinária do ano de 2022, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 20 de janeiro de 2022 às 10h no mesmo local (…) O expediente forense funcionará em conformidade com o artigo do Código de Normas da CGJ, que diz que durante o período dos serviços de correição o juiz poderá reduzir o número de audiências ordinárias, sem prejuízo, em qualquer hipótese, dos atos de urgência (…) Durante os trabalhos correicionais qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações acerca dos serviços judiciais”.

As correições são objetos de portarias e levam em consideração o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como a Resolução 24/2009, que estabelece o período correicional em todas as comarcas do Maranhão.

ZÉ DOCA

Na Comarca de Zé Doca, o juiz titular Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 1ª Vara, determinou o início da correição para a segunda-feira, 10. A correição iniciará às 9h, na sala de audiência da unidade judicial, para a instalação, em ato público. A solenidade de encerramento será realizada no dia 14 de janeiro, às 17h. 
Na Portaria 4145/2021, o juiz determina ao secretário judicial que encaminhe cópia do documento para publicação no Diário da Justiça e divulgação nos meios de comunicação disponíveis na comarca, com a nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar sugestões e reclamações contra os serviços da Justiça, as quais deverão ser apresentadas 48h antes do início da solenidade de abertura, bem como expeça convite ao representante do Ministério Público e ao representante da subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, para participarem das solenidades de abertura e encerramento dos trabalhos e eventual acompanhamento dos serviços de correição.

Por fim, o juiz determinou que fossem oficiados da correição o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Corregedoria Geral da Justiça e a Defensoria Pública. “Fica o secretário judicial ciente de que deverá manter na secretaria os processos em tramitação, ressalvados os que se encontram na instância superior, em grau de recurso, o mais tardar 24h antes do início da abertura da correição (…) Suspender todos os prazos processuais que se iniciarem durante a correição e os já iniciados.”, destaca a portaria, finalizando que durante os trabalhos de correição só serão realizadas audiências ordinárias previamente marcadas e a atuação processual do juiz ficará limitada aos atos de urgência.