1ª Vara Cível de Imperatriz segue em correição até 10 de fevereiro

A necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares. Estes são alguns dos objetivos da Correição Geral Ordinária, instalada na 1ª Vara Cível de Imperatriz nesta segunda-feira (30). Os trabalhos na unidade judicial seguem até o dia 10 de fevereiro, sob coordenação da juíza titular Daniela de Jesus Bonfim.

Na Portaria de instalação das atividades, a magistrada levou em consideração

A Resolução nº 24/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo Corregedor Geral de Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.

“Designar o dia 30 de janeiro de 2023, às 09:00 horas, na Secretaria Judicial da 1ª vara Cível no Fórum Min. Henrique de La Roque Almeida, para a instalação, em ato público, da Correição Ordinária da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, a se iniciar pela Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, sem prejuízo dos trabalhos forenses que deverão prosseguir regularmente, ficando a solenidade de encerramento desde logo designada para o dia 10 de fevereiro de 2023, às 18:00 horas”, destaca a juíza, frisando que, terminando esse prazo sem a conclusão dos trabalhos, será ele prorrogado.

A Portaria ressalta que, durante a correição, deverão ser examinados processos, livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio diretamente à secretária da correição. “Fica determinado à secretária, ora nomeada, que adote as seguintes providências: Expedição de convites à Promotoria de Justiça desta Comarca, aos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, para acompanhamento dos serviços, bem como às autoridades locais, para as solenidades de abertura e encerramento dos serviços”, observa.

Deverá, ainda, expedir edital anunciando a correição designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações sobre os serviços judiciais. “Diligenciar para que todos os processos em tramitação nesta Comarca, ressalvados os que se encontram em instância superior, estejam na Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da abertura da Correição (…) Providenciar a conclusão dos autos a serem correicionados até a data de abertura da Correição, observando os que estão com tramitação mais antiga”, finalizou.