11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo inicia correição nesta terça-feira (1º)

O 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, que funciona no Bairro do Anil, passa por Correição Geral Ordinária a partir desta terça-feira (1), com os trabalhos seguindo até a quinta-feira (3). A correição na unidade judicial, que tem como titular a juíza Alessandra Costa Arcangeli, se dará nas formas presencial e virtual, conforme dispõe a Resolução 24/2009, que trata das correições e inspeções, e a Resolução 9/2016. A atividade correicional no 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo obedece ao calendário de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades jurisdicionais da Comarca da Ilha de São Luís e das Comarcas da Interior do Estado, conforme redação da Portaria 330/2020 (e suas alterações), da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

A Resolução 24/2009 regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. O documento ressalta que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

APRIMORAMENTO

Essa Resolução expressa que a função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretarias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

“A correição é atividade administrativa e, quando a realiza, o corregedor-geral da Justiça, ou o magistrado por ele designado, exerce função administrativa do Tribunal, não estando investido em atribuições jurisdicionais (…) A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada (…) A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, realizável a qualquer momento”, versa a Resolução.