VITÓRIA DO MEARIM – MPMA emite Recomendações sobre prevenção ao Covid 19

A Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim emitiu, nesta terça-feira, 14, duas Recomendações à prefeita Dídima Maria Corrêa Coelho a respeito de ações de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).

A Recomendação n° 05/2020 trata da possibilidade de suspensão de restrições às atividades econômicas não essenciais, permitida aos prefeitos pelo decreto estadual editado no último dia 11.

No documento, a promotora de justiça Karina Freitas Chaves ressalta que, mesmo existindo a possibilidade de flexibilização, “a orientação institucional é de que tais providências somente devem ser tomadas se realizado o preparo da rede de atenção à população, de modo a haver efetivas garantias de atendimento em caso de aceleração de propagação da doença, com demonstração de que há suprimentos de equipamentos (EPIs, respiradores, leitos etc.) e de recursos humanos suficientes e capacitados”.

Na Recomendação, o Ministério Público requer que a prefeita informe, em até 24 horas, especificamente, quais serviços de atividade econômica estão em funcionamento e quais foram paralisados, “haja vista que o decreto municipal n° 258, de 24 de março de 2020, estabelece, de forma genérica, que ‘ficam suspensas as atividades que possibilitem a concentração de pessoas’”.

TRAVESSIA

A Recomendação n° 06/2020 trata sobre o a travessia, por meio de canoas, entre o Povoado Japão e a sede do município de Vitória do Mearim. No local está havendo intensa aglomeração de pessoas além de serem utilizadas embarcações em péssimas condições, que não oferecem segurança aos ocupantes.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é o fato de que os condutores das canoas desempenham suas funções sem qualquer suporte técnico e sem terem participado de nenhum curso ou profissionalização.

A Promotoria recomenda que a Prefeitura paralise imediatamente as atividades de travessia, substituindo as atuais canoas por embarcações adequadas ao transporte de pessoas e que satisfaçam os requisitos legais.

Deve haver, também, o controle de pessoas, com o objetivo de evitar aglomerações. Para isso, deve ser fixado um limite de passageiros e as travessias precisam acontecer em horários previamente estabelecidos.

Também foi recomendado que o Município inicie imediatamente o controle e fiscalização de ônibus, vans e carros fretados que fazem a linha entre Vitória do Mearim e Viana com o objetivo de evitar aglomerações e propagação do novo coronavírus.

De acordo com o boletim emitido pela Secretaria de Estado da Saúde em 14 de abril, tanto Vitória do Mearim quanto Viana tinham um caso de Covid-19 registrado cada uma.

Nessa Recomendação, o Ministério Público também deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura encaminhe resposta, com documento comprobatório, das ações realizadas. Nos dois casos, as respostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico.