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13º CONGRESSO ESTADUAL DO MPMA – Painel aborda processo estrutural

O primeiro painel “Processo Estrutural e Ministério Público” foi coordenado pela procuradora de justiça Mariléa Campos dos Santos e teve como debatedor o promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior. A atividade foi realizada nesta quarta-feira, 6, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís.

Os painelistas foram o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ney Barros Bello Filho, o promotor de justiça do Ministério Público do Espírito Santo Hermes Zaneti Junior e a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos (Ministério Público do Maranhão).

Ney Bello saudou os membros do MPMA e iniciou a apresentação questionando aspectos sobre a legitimidade das instituições no processo social. “Qual é a legitimidade histórica, qual é a legitimidade que nós encontramos nas instituições tanto no Ministério Público quanto nos próprios governos eleitos através do processo democrático para a discussão de questões que digam respeito à estrutura da própria sociedade, no caso do Brasil?”

Na avaliação do magistrado, diante de controvérsias, é necessário garantir um processo de compatibilização das ações institucionais com base nos parâmetros da Justiça.

“Em determinados momentos, nós vivemos no Brasil e, de certa maneira, continuamos vivendo, um processo de indefinição entre os limites do poder do Judiciário, os limites do poder do Ministério Público em acionar, em criar soluções estruturais no Brasil inteiro. E essa compatibilização precisa ser feita porque nós não fomos eleitos, não temos a legitimidade popular. Ela precisa ser feita porque nos cabe o controle de vinculação e também o controle de discricionariedade, mas no limite do respeito às escolhas democráticas eleitorais”, argumentou Bello.

Em seguida, Hermes Zaneti Junior explicou o processo estrutural a partir do estado de desconformidade que causa um problema jurídico e, após avaliação do direito, possibilita um estado de conformidade, ou seja, o reequilíbrio da relação direito e fato.

O jurista apresentou parâmetros que devem ser observados, a exemplo da comprovação da ausência ou grave deficiência do serviço público, possibilidade de universalização da providência determinada. Além disso, o órgão julgador deve determinar a finalidade a ser atingida, mas não o modo como ela deverá ser alcançada.

“Quando nós não sabemos onde queremos chegar, a nossa mira fica aleatória. Precisamos atingir o alvo, sem preconceitos nem ruídos, com protocolos institucionais, com design, com arquitetura de escolhas, que façam com que as alternativas-padrão de cada promotor de justiça no Brasil sejam as adequadas para bem lidar com os outros poderes, com outras instituições, para conseguir os resultados que se esperam da transformação social dos processos estruturais”.

RACISMO ESTRUTURAL

A promotora de justiça da comarca de Chapadinha Samira Mercês dos Santos apresentou dados de uma pesquisa realizada sobre o perfil étnico-racial do Ministério Público, com dados coletados a partir do ano de 2017. “Dos 13.008 membros do MP brasileiro, apenas 15,8% são negros”, informou.

Quando o recorte é feito no público feminino, a disparidade é ainda maior: apenas 0,7%. “Somos apenas 81 mulheres pretas, promotoras e procuradoras de justiça. O Ministério Público não reflete a maioria da população brasileira”.

Na avaliação da promotora de justiça, a falta de representatividade reflete um problema da sociedade brasileira e causa impactos negativos. “Essa baixa representatividade, embora não seja um conflito estrutural, é uma consequência e um sintoma do verdadeiro problema estrutural”.

Samira Mercês destacou que o esforço institucional deve ser pautado pelo mapeamento das demandas coletivas de forma racionalizada e é necessário trabalhar para alcançar a correção desse quadro grave de desconformidade.

“Enquanto fazemos trabalho de abrir caminhos, discutir as políticas de inclusão do MP, é que eu peço aos 84,2% de promotores e promotoras, de procuradores e procuradoras de justiça brancos, que entendam que nós não temos como promover o verdadeiro estado democrático de direito sem pensar na igualdade racial, que é uma questão central de nosso processo democrático e ainda segue em construção no Brasil”, finalizou.