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Vigilância Sanitária autua loja de conveniência após denúncia por aglomeração em posto de combustível

A Vigilância Sanitária do Estado, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES), cumpriu, nesta segunda-feira (6), o chamado para apuração de denúncia de aglomeração de pessoas em um posto de combustível localizado na MA-201. Após constatado o ocorrido, foi lavrada a interdição da loja de conveniência e o auto de infração sanitária, bem como intimação para que o posto não permita que fato semelhante aconteça novamente. Em caso de descumprimento o posto será multado em até R$ 50 mil por dia. 

De acordo com o chefe do Núcleo de Alimentos da SUVISA/SES, Denis Cordeiro, todos os dias várias denúncias são recebidas se analisadas como parte da agenda de atividades regulares. “A Vigilância Sanitária tem trabalhado de segunda a sexta, e também aos finais de semana, realizando autuações e intimações conforme as portarias e decretos exigem, sempre contando com a parceria do Procon, da Polícia Militar e também dos órgãos sanitários municipais”, disse. 

O fato aconteceu no último sábado (4), por volta das 22 horas, quando grupo de pessoas se instalaram no posto de gasolina e iniciaram a promoção de evento com som automotivo e consumo de bebida alcóolica. Ao chegar no local, a polícia conseguiu desfazer o evento e dispersar as pessoas. No entanto, como houve permissão para a realização do ocorrido, foi emitida uma notificação, interdição da loja de conveniência e auto de infração sanitária. 

Segundo a gerente do posto de combustíveis autuado, Jane Fernandes, o estabelecimento segue todas as recomendações de portarias e decretos. “O posto sabe que famílias moram nas proximidades e entende a necessidade do descanso. As pessoas vieram de outro lugar e chegaram todas de uma vez. Quando os funcionários presenciaram o ocorrido, entraram em contato com a administração, registraram queixa e boletim de ocorrência on-line”, destacou.

Após a visita dos agentes sanitários da SES, foi emitida a interdição da loja de conveniências por um período de até 90 dias. Além disso, o posto foi notificado para que não permita a realização de mais eventos do mesmo tipo, em caso de descumprimento, uma multa de até R$ 50 mil/dia poderá ser aplicada. A empresa pode alegar suspensão da determinação antes do prazo caso seja comprovado que não houve responsabilidade no ocorrido. 

A ação faz parte de uma série de fiscalizações e inspeções realizadas pelo Governo do Estado, visando o cumprimento do Decreto nº 35.831, e da Portaria nº 42 da Casa Civil. Os documentos se referem à retomada parcial dos serviços não essenciais e que institui as medidas sanitárias gerais, bem como dos protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas para o exercício de atividade econômica.