Vigilância Sanitária autua estabelecimento por descumprir medidas de contenção da Covid-19

A Vigilância Sanitária Estadual autuou, neste sábado (4), um bar localizado no bairro do Vinhais, em São Luís, por promover show, mesmo tendo ciência do descumprimento a determinação estadual. Com a autorização para reabertura gradual das atividades, no dia 24 de junho, a Casa Civil lançou o documento que especifica a proibição de atrações musicais, culturais ou de qualquer natureza que promova aglomerações em bares, restaurantes e congêneres. 

Na sexta-feira (3), agentes da Vigilância estiveram no bar antes da abertura do estabelecimento aos clientes, para orientar a casa, que fez anúncios antecipados da atração musical. O proprietário do estabelecimento assinou um Termo de Fiscalização, que notificava a casa sobre proibição contida na Portaria nº 42. 

“Mesmo com o protocolo amplamente divulgado, estamos agindo de forma preventiva, orientando esses serviços sobre essas limitações, exatamente para que possamos conduzir a retomada dessas atividades gerando segurança aos usuários e trabalhadores desse local”, explicou o superintendente da Vigilância Sanitária, Edmilson Diniz.

Durante a noite, a Polícia Militar atendeu denúncia de violação do protocolo e encerrou com a apresentação musical. Por ter descumprido com a determinação estadual, o bar foi autuado pela Vigilância Sanitária Estadual.

“Atrações culturais estão proibidas para que a população não seja induzida a buscar esta forma de entretenimento nesse momento, ocasionando aglomerações e possibilitando o contágio pela Covid-19. Diante da pandemia, o protocolo suspendeu esse tipo de evento nesses estabelecimentos”, disse o superintendente.

Portaria

De acordo com a Portaria nº 42, que trata sobre protocolos e medidas de proteção e cuidados em bares e restaurantes e congêneres, entre outras medidas, estão proibidas atrações musicais, culturais e de qualquer tipo que promovam aglomeração ou movimentação. 

O descumprimento destas medidas caracteriza a prática de infrações administrativas, previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal, cabendo apuração e a aplicação das sanções previstas, na forma da Lei e do Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020.