Vereadora Concita Pinto propõe a elaboração do Dossiê das Mulheres de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís encaminhou para as comissões de Justiça e Assistência Social o Projeto de Lei nº 133/21, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), que cria o Dossiê das Mulheres de São Luís. Objetivo do projeto é manter um perfil periódico das mulheres assistidas pelas políticas públicas na capital.

Segundo o PL, a elaboração do documento ficará sob a responsabilidade da Prefeitura, por meio de parcerias com instituições de ensino superior, e deverá conter dados sobre violência, de qualquer natureza, contra a mulher. Dados que serão coletados a partir das políticas de atendimento às mulheres nas áreas da Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos Humanos.

Concita Pinto (PCdoB), que atua também na Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal, afirma que a violência contra as mulheres é um velho conhecido da sociedade e apresenta marcos como a Convenção de Belém do Pará (1994), e a criação da Lei Maria da Penha. No entanto, para a parlamentar, ainda faz-se necessária a elaboração de políticas públicas, embasadas em dados do cotidiano, que possam atuar de forma efetiva para inverter a realidade dessas mulheres.

“Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada por elas”, analisou Concita Pinto.

O Projeto de Lei nº 133/21 foi inspirado no trabalho da vereadora da cidade do Rio de Janeiro, Marielle Franco, e a referência foi o PL “Dossiê Mulher Carioca”, aprovado em setembro de 2018.

Mapa da violência
Dados apontam um crescimento nos índices da violência contra a mulher. O Mapa da Violência de 2016, por exemplo, afirma que a cada duas horas uma mulher é assassinada no Brasil. O perfil traçado pelo documento revela que a maioria dos crimes ocorrem por armas de fogo, bem como, apresenta um contexto desigual de cidadania, cujos homicídios, envolvendo mulheres estão diretamente relacionados à opressão, que é a marca desses crimes.

A Lei Maria da Penha classifica, em seu artigo 5°, como violência doméstica e familiar àquela sofrida pelas mulheres por meio de “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A falta de organização e a subnotificação são agravantes que impedem a superação dos problemas. Por exemplo, estima-se que apenas 10% dos casos de estupro são registrados nas delegacias, segundo pesquisa do IPEA-2011-2014, a cada notificação de estupro, nove são subnotificados. Em 2011, 89% das vítimas foram do sexo feminino, e crianças e adolescentes representam mais de 70%, sendo 50% de crianças menores de 13 anos.