Vendas de Ivermectina, vermífugo ao qual é atribuída ação contra a Covid-19, aumenta 247% no Maranhão

Em 2020, o ano em que o mundo sofreu uma revolução em todos os seus paradigmas por conta da pandemia de Covid-19, medicamentos como a hidroxicloroquina (antimalárico), a ivermectina (vermífugo) e a nitazoxanida (antiparasitário) tiveram altas expressivas nas vendas. O motivo é a crença de que esses medicamentos sejam fórmulas milagrosas que previnam ou curem a doença que praticamente parou o planeta. Embora não haja evidências científicas de que essa seja uma verdade, levantamento feito pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) mostra que as vendas da hidroxicloroquina, por exemplo, mais que dobraram, passando de 963 mil em 2019 para 2 milhões de unidades em 2020.

O aumento foi ainda maior no caso da Ivermectina, atingindo 557,26%. No Maranhão, o aumento foi de 247% para a Ivermectina e de 74% para a Hidroxicloroquina (Veja quadros abaixo).

DADOS BRASIL

Molécula Total 2019 Total 2020 Crescimento  
Hidroxicloroquina Sulfato 963.596 2.026.910 74%
Ivermectina 8.188.216 53.818.621 247,26%
Dexametasona 20.192.434 22.496.383 11,40%
Nitazoxanida 9.214.556 10.128.351 9,91%
Ácido Ascórbico – Vitamina C 44.263.669 70.448.804 59,15%
Colecalciferol – Vitamina D 18.668.677 33.809.829 81,10%
Paracetamol 48.331.248 59.511.716 23,13%
Dipirona sódica 132.796.799 149.888.927 12,87%
Ibuprofeno 65.249.254 49.376.534 – 24,32%

 

DADOS NO MARANHÃO

Molécula Total 2019 Total 2020 Crescimento
HIDROXICLOROQUINA SULFATO 13.369 23.265 74%
IVERMECTINA 306.599 1.064.165 247%
DEXAMETASONA 564.749 723.006 28%
NITAZOXANIDA 351.299 410.637 17%
ASCORBICO ACIDO 1.653.950 2.852.567 72%
COLECALCIFEROL 229.263 523.748 128%
PARACETAMOL 1.459.467 2.372.902 63%
DIPIRONA SODICA 1.572.901 2.374.963 51%
IBUPROFENO 1.542.788 1.356.339 -12%

Fonte: IQVIA (FMB, base Dez/20, apenas canal varejo, métrica em unidades) e Conselho Federal de Farmácia (CFF)

O quadro preocupa o Conselho Federal de Farmácia, que em sua 500ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 e 29 de janeiro, aprovou documento em que se manifesta sobre o chamado “tratamento precoce” da Covid-19 (para ler, acesse https://bit.ly/3oPQGOF). Na nota, o Plenário no CFF reafirma seu apoio à assistência à saúde baseada em evidências científicas e à vacinação; lembra que farmacêuticos têm obrigação ética e legal de promover o uso racional de medicamentos, e que a responsabilidade legal é compartilhada com proprietários de farmácias; reconhece a autonomia dos médicos na prescrição off label, mas reitera a responsabilidade técnica dos farmacêuticos na dispensação; e informa que infrações éticas, legais ou às normas sanitárias devem ser denunciadas aos conselhos regionais de Farmácia e aos órgãos de vigilância sanitária locais.

“O CFF já se posicionou inúmeras vezes diante da categoria e da sociedade, reafirmando sua defesa da assistência à saúde baseada em evidências” comenta o assessor da Presidência do CFF, professor Tarcisio Palhano. Inclusive publicou carta aberta e nota técnica sobre o tema, nas quais reafirma a autoridade técnica do farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos off label (para finalidade distinta do uso aprovado pelo órgão sanitário). A orientação do conselho no caso da dispensação de medicamentos sob prescrição para uso off label é que, além de verificar todos os aspectos legais e sanitários que observa na dispensação dos medicamentos em geral, o farmacêutico esteja atento a outros detalhes importantes.

Um dos cuidados recomendados é verificar se houve a assinatura do Termo de ciência e consentimento entre o médico e o paciente. O farmacêutico também deve utilizar a sua competência técnica para avaliar e atender às necessidades do paciente e decidir cada situação, caso a caso, de modo a não permitir, de forma consciente, o dano evitável, bem como garantir que os benefícios de tratamentos sejam sempre superiores aos riscos que representam. Outras providências são o contato com o prescritor para esclarecer dúvidas, a aplicação de “Termo de Ciência e Responsabilidade”, caso o paciente opte por utilizar o medicamento mesmo tendo sido esclarecido sobre os potenciais riscos, e o preenchimento da “Declaração do Farmacêutico Responsável”.

“O CFF alerta que todos os medicamentos podem gerar efeitos adversos e que os riscos são ainda maiores para os medicamentos tarjados (aqueles de venda sob prescrição médica), não podendo ser negligenciados, considerando uma doença tão desafiadora como a Covid-19. A automedicação é fortemente desaconselhada”, alerta o conselheiro federal pelo estado do Maranhão, Marcelo Rosa. Ele lembra, ainda, que a Lei nº 13.021/14 diz que o “O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos” (Art. 10) e que “O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico” (Art. 11).

Normas sanitárias – É possível observar, por meio do levantamento, que há uma variação para maior nas vendas dos medicamentos claramente vinculada à pandemia. Também é possível notar que essa variação foi influenciada pela rigidez ou afrouxamento das normas sanitárias que disciplinam a prescrição e a dispensação durante o ano de 2020. Houve época em que a nitazoxanida e a ivermectina permaneceram sob controle especial, por exemplo. Nesses períodos, notamos certa redução. Importante destacar que as mudanças na legislação não têm efeito instantâneo sobre os números porque medicamentos em estoque não são imediatamente incluídos no controle quando as normas são baixadas, vez que o lançamento no SNGPC, que é o sistema da ANVISA para esse tipo de registro, é vinculado às notas fiscais.

Fundamental destacar, por fim, que o CFF está atento a esse problema e buscou alternativas para reduzir seu impacto sobre a saúde das pessoas. No mês de maio, realizou uma campanha pelo dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, em que divulgou pela primeira vez esses números. Na ocasião, alertou à população para a importância da assistência à saúde baseada em evidências científicas e alertou os farmacêuticos que, em meio a esse pânico gerado pela pandemia e diante da corrida desenfreada por medicamentos, continuassem pautando seu trabalho pelas normas éticas e pela legislação e normas sanitárias vigentes.

 

 

DADOS COMPLETOS

Dados de 2020

Molécula Jan Fev Mar (*) Abr(**) Mai Jun Jul(***) Ago Set(****) Out Nov Dez Total 2020
HIDROXICLOROQUINA SULFATO 81931 76036 231.288 114914 106746 82406 240318

 

264.750 196.820 129398 186525 315.778 2.026.910
IVERMECTINA 666.016 931.419 818.385 2.042.397 3.708.170 8.655.817 12.106.098 3.285.775  

2.685.099

 

2.293.227 5.174.197 11.452.021 53.818.621
DEXAMETASONA 1.654.677 1.524.935 1.886.341 1.450.738 1.707.405 2.637.475 2.028.705 1.898.609 1.813.069 1.773.065 1.912.707 2.208.657 22.496.383
NITAZOXANIDA 899.278 780.030 881.984 1.205.261 790.455 622.277 687.372 475.127 730.719 887.412 955.839 1.212.597 10.128.351
ASCORBICO ACIDO 3.178.240 4.492.333 18.806.543 7.739.910 6.394.704 5.381.640 4.897.730 4.269.539 3.520.821 2.802.439 4.153.526 4.811.379 70.448.804
COLECALCIFEROL 1.585.095 1.550.791 2.904.076 2.650.589 2.551.493 2.645.816 3.185.075 3.010.455 2.932.965 3.020.002 3.543.731 4.229.741 33.809.829
PARACETAMOL 3.755.000 3.915.450 12.647.145 4.706.204 5.314.849 4.842.619 4.472.130 3.769.382 3.895.718 3.667.280 4.144.123 4.381.816 59.511.716
DIPIRONA SODICA 10.840.080 10.302.964 25.768.432 9.933.651 12.556.790 11.646.657 12.176.237 10.766.418 10.880.376 10.894.529 11.876.711 12.246.082 149.888.927
IBUPROFENO 4.877.589 4.750.487 5.141.657 2.585.350 3.438.540 3.795.837 4.209.185 3.713.574 3.979.791 4.036.595 4.281.989 4.565.940 49.376.534

 

*20/03 –  INCLUSÃO Lista “C1”: CLOROQUINA e HIDROXICLOROQUINA –  Sujeitas a Controle Especial   – RESOLUÇÃO – RDC  Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020 (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) – https://bit.ly/3iT9gUF

**15/04 – Inclusão Lista “C1”: NITAZOXANIDA – Sujeitas a Controle Especial – RESOLUÇÃO – RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020 – https://bit.ly/3osNPLb

***22/07 – EXCLUSÃO Lista “C1”: CLOROQUINA, HIDROXICLOROQUINA, NITAZOXANIDA (Deixam de ser controlados). CLOROQUINA, HIDROXICLOROQUINA, IVERMECTINA, NITAZOXANIDA (Anexo 1) – tem mudança de regras, passando à prescrição em receituário simples, duas vias, com retenção da primeira. Escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) continua. RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020 – https://bit.ly/39nZ5o7

****01/09 – EXCLUSÃO Do Anexo 1 da RDC 405 IVERMECTINA e NITAZOXANIDA – não precisa mais de retenção de receita, receita simples em uma via. (Resolução RDC nº 420/2020 – Exclusão de ativos da RDC nº 405/2020) – https://bit.ly/3adoBvz

Dados de 2019

 

Molécula Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total 2019
HIDROXICLOROQUINA SULFATO 73.827 72.918 84.847 74.392 80.613 76.178 83.616 83.224 83.014 85.693 82.008 83.266 963.596
IVERMECTINA 742.787 687.286 723.697 689.354 733.192 652.791 724.053 666.491 617.181 635.819 616.684 698.881 8.188.216
DEXAMETASONA 1.588.772 1.531.353 1.674.384 1.696.434 1.758.301 1.578.399 1.762.667 1.713.470 1.724.052 1.750.964 1.657.469 1.756.169 20.192.434
NITAZOXANIDA 788.076 769.370 814.087 774.556 773.251 677.422 760.473 798.336 770.369 812.472 741.978 734.166 9.214.556
ASCORBICO ACIDO 2.586.127 2.633.154 4.101.673 4.048.603 4.873.525 4.295.027 4.259.663 4.226.075 3.474.546 3.357.133 3.194.949 3.213.194 44.263.669
COLECALCIFEROL 1.467.771 1.424.487 1.546.279 1.399.940 1.460.737 1.386.364 1.549.004 1.615.651 1.660.323 1.772.089 1.711.885 1.674.147 18.668.677
PARACETAMOL 3.440.857 3.293.871 4.393.054 4.452.444 4.838.415 4.303.396 4.240.022 3.841.334 3.868.932 3.891.437 3.863.799 3.903.687 48.331.248
DIPIRONA SODICA 9.567.245 9.118.393 11.514.392 11.541.253 12.127.816 11.172.374 11.253.168 11.414.550 11.291.026 11.694.933 11.076.452 11.025.197 132.796.799
IBUPROFENO 4.721.891 4.481.505 5.790.773 5.454.111 5.877.142 5.150.294 5.445.743 5.375.068 5.386.418 6.220.545 5.493.147 5.852.617 65.249.254