Varas de Família de São Luís julgaram 812 processos de divórcio e dissolução de união estável este ano
As Varas de Família de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa, julgaram este ano 812 processos de divórcio e dissolução de união estável, número inferior ao mesmo período do ano passado que teve 1.394. Há ainda os casos pré-processuais, demandados no Centro de Conciliação e Mediação de Família e no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), que somam mais de 300 casos só este ano.
No Maranhão em 2020 já foram realizados 4.445 divórcios e dissoluções de união estável via judicial e 781 nos cartórios (sem demanda na justiça). No ano anterior foram 5.605 (judiciais) e 1.164 (extrajudiciais). Os dados são do relatório emitido pela Assessoria de Informática da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão e pelo Colégio Notarial do Brasil. Comparando os dois anos, houve uma redução dos números em 2020, tanto na capital quanto no interior do estado.
A juíza Maricélia Costa Gonçalves, respondendo pela 4ª Vara da Família de São Luís, explica que não é somente a dissolução de união estável e o divórcio litigioso que ocorrem nas Varas de Família – aquele em que as partes envolvidas não estão de acordo. Nessas unidades judiciárias são realizados também os consensuais quando o casal possui filhos menores ou incapazes.
Nos casos consensuais via judicial as partes devem entrar com uma ação por meio de advogado e o pedido será distribuído a uma das Varas de Família. Via de regra, inicialmente, o juiz analisa se falta algum documento indispensável para o regular andamento do processo. Em São Luís, após juntados todos os documentos essenciais, os autos são direcionados ao Centro de Conciliação e Mediação de Família, que designa uma audiência de conciliação e, caso os termos do acordo estejam todos em ordem, o processo é encaminhado ao juiz para homologação.
O Centro funciona no 4º andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e é coordenado pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, titular da 5ª Vara da Família de São Luís. Segundo a secretária do Centro, Angela Oliveira, no ano de 2020 – até agosto – a unidade realizou 153 divórcios e dissoluções de união estável. Em junho, houve um divórcio por videoconferência em que a parte requerida, que é brasileira, mas mora nos Estados Unidos, participou da audiência diretamente de Boston (EUA), resultando em acordo entre as partes.
Na capital e no interior do estado, os divórcios e dissoluções de união estável em casos de demandas pré-processuais (em que não há ação judicial) podem ser feitos também nos Cejusc que realizaram, em 2019, no Maranhão 5.109 audiências referentes a demandas de família, sendo 2.222 em São Luís. Desse total, houve 4.127 acordos, com 1.968 referentes a divórcio. No 1º Cejusc da capital, desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) até agora já ocorreram cerca de 150 divórcios e dissoluções de união estável, presenciais e por vídeoconferência.
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), juiz Alexandre Lopes de Abreu, afirma que nas audiências pré-processuais as partes podem resolver qualquer questão de direito disponível, inclusive o divórcio, bastando agendar ou comparecer diretamente ao Cejusc, munidas de documentação pessoal e da vinculada à causa. Ele aponta como vantagens, em relação ao processo litigioso ou em relação aos cartórios, a celeridade, gratuidade e desburocratização.
CARTÓRIOS
Divórcios e dissolução de união estável também podem ser feitos diretamente nos cartórios. A juíza Maricélia Gonçalves explica que com o advento da Lei 11.441/2007, prevendo procedimentos extrajudiciais para os casos de separação e divórcio consensuais e inventário, as partes que resolverem divorciar-se de forma amigável poderão comparecer ao cartório de notas, resolvendo de forma rápida e eficaz.
Sobre os critérios para que sejam realizados nos cartórios, a magistrada ressalta que o procedimento de separação e divórcio deve ser consensual, não ter filhos menores ou incapazes. As partes devem comparecer ao cartório, acompanhadas de advogado, onde será lavrada uma escritura pública. Nesse documento constatará disposições relativas à descrição da partilha de bens se houver e a pensão alimentícia e ainda, no caso de divórcio, ao acordo quanto ao retorno pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou manutenção de seu nome de casado. Essa escritura pública não precisa de homologação pelo juiz e constitui título hábil para o registro civil e registro de imóvel.