Vara de Saúde Pública recebeu 178 processos no primeiro mês de funcionamento

A Vara de Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís está completando 30 dias de funcionamento e já recebeu 178 processos, sendo 26 novos e 152 redistribuídos do Juizado Especial da Fazenda e varas da Fazenda Pública da capital. Dos novos processos, 11 foram oriundos do plantão judicial cível e, em geral, referem-se à transferência de hospitais, internações e fornecimento de medicamentos.


Instalada no último dia 15 de julho, no 5º andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), a nova unidade judiciária é responsável pelos processos envolvendo saúde pública dos termos judiciários da Comarca da Ilha de São Luís (Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís). A vara ainda não recebeu processos redistribuídos de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.


Tem competência para processar e julgar ações que versem sobre direitos individuais relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à internação hospitalar, cirurgia, fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, qualquer que seja o valor da causa, sendo observada a competência das Varas da Infância e Juventude (art. 208, VII, do ECA) e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.


Causas que tratem de interesse coletivo continuam tramitando perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Demandas em face do Estado do Maranhão ou dos municípios da Ilha, quando o polo passivo for entidade privada de saúde, a causa será de competência de uma das Varas Cíveis. Caso a demanda envolva interesse de criança e adolescente em situação de vulnerabilidade, deverá ser processada pela Vara da Infância e Juventude.

A unidade está recebendo os processos distribuídos a partir de 05 de abril e 2019. Anteriores a essa data devem permanecer nas varas de origem.

Responde pela Vara de Saúde Pública a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, auxiliar de entrância final. A magistrada editou, no último dia 27 de julho, a Portaria nº 2697/2020, que dispõe sobre o atendimento na unidade judiciária, com medidas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). O atendimento presencial ocorrerá apenas em casos estritamente necessários, quando demonstrada a impossibilidade ou inviabilidade de que seja realizado por meios tecnológicos.

Durante os meses de agosto e setembro de 2020, o atendimento às partes e advogados para informações acerca de andamento processual, agendamento de atendimento e esclarecimento de dúvidas sobre tramitação de processos será feito, preferencialmente, por telefone; e-mail institucional (eslima@tjma.jus.br.), disponível de segunda a sexta-feira; mensagens instantâneas de texto (WhatsApp); e por videoconferência. A unidade atende pelo telefone (98) 3194-5548.

Caso algum advogado ou parte necessite ser atendido pela magistrada, o interessado deve solicitar agendamento prévio, por meio de mensagem instantânea de texto (whatsapp), quando, então, será realizado o agendamento para uma videoconferência.