Vara de Interesses Difusos e Coletivos suspende funcionamento de casas de apoio

O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís a suspender o funcionamento da “Casa Penial” e outras casas de apoio sem autorização para funcionamento, e a tomar providências para garantir a regularidade dos serviços prestados nessas instituições sociais.  

As pessoas que estejam nas instituições que se encontram nessa condição deverão ser entregues aos seus familiares ou removidos para outra entidade em funcionamento regular, no prazo de 90 dias.

A sentença determina ao Município constituir e colocar em efetivo funcionamento os conselhos escolares e o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; a garantir que seja elaborado o “Programa Municipal de Políticas sobre Drogas – PROMPOD”, destinado ao desenvolvimento das ações de políticas públicas e comprovar a existência de CNPJ do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas, apresentando, ainda, a conta bancária de sua titularidade e extratos e indicando os recursos recebidos por esse Fundo.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O juiz Douglas de Melo Martins atendeu aos pedidos do Ministério Público (MP) em Ação Civil Pública, proposta pela promotora Gabriela Tavernard, contra o Município de Paço do Lumiar, representado pelo procurador Danilo Mohana. 

Consta na ação que o Ministério Público recebeu denúncias sobre a “precariedade da higiene, salubridade e segurança da Casa Peniel, destinada à recuperação de viciados em uso e abuso de drogas, onde as pessoas “aparentavam estar sob a influência de drogas ou com problemas psiquiátricos”.

PEDIDOS

Na ação, o MP pediu urgência ao Judiciário, para obrigar o Município a suspender as atividades da “Casa Peniel” e de todas as comunidades terapêuticas na mesma situação, fiscalizar sua paralisação, e entregar eventual interno a seus familiares ou removê-los a outra entidade em funcionamento regular, em prazo determinado.

Antes da decisão judicial houve reuniões e tentativa de conciliação, mas sem acordo entre as partes envolvidas. Em sua defesa, o Município alegou que “a situação posta não se enquadra como situação excepcional que justifique a intervenção do Poder Judiciário” e, ainda, a ausência de inclusão das comunidades terapêuticas na demanda judicial.

No julgamento dos pedidos do MP, o juiz considerou “legítimo o exercício do dever constitucional do Ministério Público no sentido de prevenir e reprimir eventuais lesões aos direitos dos dependentes químicos, os quais integram o grupo de pessoas vulneráveis”. 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Douglas Martins fundamentou a decisão na legislação e em Relatório da Supervisão de Vigilância Sanitária que concluiu que o Município réu, por ausência de fiscalização, deixou funcionar estabelecimento assistencial de saúde em desacordo com as normas sanitárias.

“…Concluímos que o serviço não dispõe de condições técnicas, físicos-estruturais e organizacionais para desenvolver os procedimentos específicos, haja vista que a equipe técnica que inspecionou a Comunidade Terapêutica “Casa Peniel” constatou não conformidades, que são consideradas críticas do ponto de vista da legislação sanitária uma que são classificadas como alto risco para o usuário.”, diz o relatório.

De acordo com a sentença, os pedidos do MP estão presentes no planejamento das políticas públicas municipais, nas seguintes leis: Lei Municipal nº 513/2013 (Política sobre drogas no Município;  Lei Municipal nº 749/2018 (Conselho e o Fundo Municipal de Política sobre Drogas do Município) e Lei Municipal nº 739/2018 (Conselho Escolar de Políticas Públicas sobre Drogas na rede municipal de ensino).