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Turma Recursal de Balsas passa por Correição Extraordinária

A Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas está passando por Correição Extraordinária no período de 23 a 27 de novembro. De acordo com informações da Coordenaria do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, a correição na unidade judicial é presencial e de caráter extraordinário para fins de fiscalização dos processos objetos de correição anterior e quanto ao cumprimento das recomendações lançadas no relatório da Correição Geral Ordinária realizada no período de 11 a 13 de março deste ano.

A CGJ explica que, em correições dessa natureza, geralmente são verificados os recursos da Correição anterior que permanecem ativos e mais outros que permitam verificar se seguem as devidas orientações. Durante os trabalhos em Balsas, coordenados pelo juiz Nélson Martins Filho, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, e mais três servidoras. A Coordenadoria ressalta que a correição na TR de Balsas segue a programação de correições ordinárias e extraordinárias nas unidades jurisdicionais da Comarca da Ilha de São Luís e das Comarcas da Interior do Estado.

Essas correições obedecem ao que dispõe a Resolução 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Essa Resolução destaca que a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente em todas as unidades jurisdicionais, secretarias judiciais, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária, presídios e cadeias, exercida pelo corregedor-geral da Justiça e por juízes corregedores em todo o Estado do Maranhão e pelos juízes de direito, nos limites de suas atribuições.

CELERIDADE

A Resolução observa que a correição objetiva aprimorar a prestação jurisdicional, bem como promover a celeridade nos serviços judiciais e das secretarias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

“A correição é atividade administrativa e, quando a realiza, o corregedor-geral da Justiça, ou o magistrado por ele designado, exerce função administrativa do Tribunal, não estando investido em atribuições jurisdicionais (…) A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada (…) A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, realizável a qualquer momento”, destaca a Resolução.