TRT-MA regulamenta realização de audiências e sessões de julgamento em meio virtual e telepresencial

Durante o plantão extraordinário instituído para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), bem como as sessões de julgamento pelo Pleno e pelas Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) deverão ser realizadas de forma virtual ou telepresencial, conforme estabelecido no artigo 1º Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de 30 de abril de 2020, assinado pelo presidente do TRT-MA, desembargador Américo Bedê Freire, e pelo vice-presidente e corregedor, José Evandro de Souza.

As audiências e sessões de julgamento presenciais estão suspensas desde 23 de março deste ano, conforme o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, que determinou que a prestação de serviços remotamente em toda a Justiça do Trabalho no Maranhão, com exceção de atividades essenciais. Já o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.

Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020 – segundo Ato normativo, o julgamento de processos em sessão telepresencial somente fica impossibilitado quando, para fins de sustentação oral, o advogado da parte manifestar não dispor de recursos tecnológicos necessários à prática do ato, devidamente comprovado.

As sessões virtuais e telepresenciais produzirão efeitos jurídicos equivalentes às sessões presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes, de acordo com o disposto nos Capítulos V e VII do Título IV do Regimento Interno do TRT-MA.

As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs-JT, por meio virtual ou telepresencial (videoconferência), conforme cronograma estabelecido no ATO GP e GVP/CR Nº 004/2020, de 29.04.2020, serão realizadas de forma gradual, com prioridade para as audiências iniciais de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto Covid-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020; audiências de conciliação e de mediação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020; e audiências iniciais em processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020.

As audiências iniciais nos demais processos poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020; e audiências unas e de instrução, preferencialmente aquelas que prescindam da colheita da prova oral, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 25 de maio de 2020, garantidas a segurança e a transparência na produção da prova.

As audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação nas Varas do Trabalho no Maranhão serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma Google Hangout Meet.

Pelo Ato, os advogados e membros do Ministério Público devem instalar o aplicativo Google Hangouts Meet em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, conforme orientações inscritas no portal da internet do TRT-Mal. Porém, a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma Google Meet Hangout são de suas exclusivas responsabilidades.
Do mesmo modo, as partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que tenham de participar das audiências também devem usar plataforma Google Hangouts Meet.

Segunda Instância – a pauta de julgamento será publicada no órgão oficial de divulgação com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização da sessão, devendo informar, além dos dados de cada processo, o caráter virtual ou telepresencial do ato, além de sua data e horário de início. As sessões telepresenciais serão realizadas por meio da ferramenta Google Meet.As unidades de apoio aos órgãos julgadores colegiados criarão as salas telepresenciais para realização das sessões de julgamento e providenciarão os convites, via e-mail, para participação dos magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados inscritos para sustentar oralmente e servidores.

Os membros do Ministério Público do Trabalho e os advogados são responsáveis pela infraestrutura tecnológica necessária para sua participação na sessão.

Todas as sessões telepresenciais serão transmitidas simultaneamente por meio de link acessível ao público em geral pelo sítio eletrônico do Tribunal. Os vídeos das sessões telepresenciais realizadas serão disponibilizados para acesso posterior ao público em geral por meio do sítio eletrônico do Tribunal.

As notificações prévias, inscrições para sustentação oral e demais procedimentos necessários à realização das sessões de julgamento telepresenciais não estão abrangidos pela suspensão de prazos processuais.