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TRT-MA disponibiliza formulário para recebimento de reclamação a termo virtual

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC), disponibilizou, hoje (8/3), formulário para recebimento de reclamação a termo (aquela proposta pela parte interessada sem o auxílio de advogado) ou atermação virtual de petições iniciais. O serviço se encontra no site, no menu Serviços/Para o Cidadão e o Advogado/Atendimento ao Cidadão.

O serviço, regulamentado por meio do Ato da Corregedoria do TRT-MA nº 4/2020, é gratuito e pode ser utilizado por qualquer cidadão apto para os atos da vida civil, desde que possua CPF e, de preferência, não tenha advogado. No formulário, o cidadão informará a cidade onde trabalhou, qual motivo da abertura do processo, função que exercia e demais informações relacionadas ao desempenho de suas atividades.

Além disso, deverá enviar para o e-mail da Vara do Trabalho, indicada no texto de confirmação do formulário, cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, carteira de trabalho e previdência social (caso existente) e atos constitutivos (se o usuário for pessoa jurídica).

Após protocolada a ação, o autor receberá, por meio do e-mail ou telefone informados no preenchimento do formulário, o número do processo, cópia da petição e demais informações necessárias para o acompanhamento da ação.

Conforme o Ato da Corregedoria do TRT-MA nº 4/2020, o serviço permite o ajuizamento, de maneira não presencial, de ações de competência da Justiça do Trabalho, em todas as Varas do Trabalho (VTs) no Maranhão. Além do formulário, o atendimento não presencial aos usuários poderá ser feito por ligação telefônica, e-mail, mensagem via whatsapp business, ou qualquer outro meio telemático capaz de estabelecer comunicação a distância confiável. A iniciativa faz parte do projeto Juízo 100% Digital.

Ainda de acordo com o Ato da Corregedoria, o serviço visa tornar efetivo o exercício do jus postulandi (direito de acesso à Justiça sem auxílio de advogado) no âmbito do TRT-MA.

Juízo 100% Digital
O Juízo 100% Digital é um projeto instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Resolução n.º 345, de 09 de outubro de 2020, e possibilita o uso da tecnologia para que o usuário tenha acesso à Justiça do Trabalho sem precisar comparecer presencialmente ao Fórum. Assim, todos os atos processuais poderão ser acessados por meio eletrônico e remoto.

Regulamentado pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 10/2020, no TRT-MA, o projeto está sendo conduzido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, com coordenação do juiz auxiliar da Presidência.