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TRT-MA define expediente forense e atendimento ao público nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol

O expediente forense e o atendimento ao público externo nas unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2022, foi definido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargador Carvalho Neto, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 698/2022. Segundo a portaria, no dia 24 de novembro, na estréia da Seleção Brasileira de Futebol na competição, no jogo contra a seleção da Sérvia, o expediente será no horário das 7h30 às 13h. No dia 28 de novembro, segundo jogo do Brasil, o expediente será no horário de 7h30 às 11h. Em 2 de dezembro, o horário de funcionamento será de 7h30 às 13h. Na sua 22ª edição, a copa do mundo de futebol será realizada no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, no Catar.

Ainda segundo a portaria GP, nos dias previstos para os jogos eliminatórios do torneio, foi estabelecido, de forma condicional, caso a seleção brasileira avance para essa etapa do evento, que, nos dias 5 e 13 de dezembro de 2022, na hipótese de classificação em primeiro lugar no Grupo G, e nos dias 6 e 14 de dezembro de 2022, no caso de obter a segunda colocação no mencionado grupo, os expedientes ocorrerão no horário das 7h30min às 13h, conforme previsto no artigo 1º, incisos I e III, da portaria.

Em relação ao dia 9 de dezembro, caso a seleção brasileira se classifique na primeira posição de seu grupo, o expediente será de 7h30min às 11h, nos moldes do artigo 1º, inciso II, da Portaria.

Os prazos processuais e regimentais que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se nas datas em que o expediente for alterado, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, do Código de Processo Civil.

O ato normativo recomenda que as audiências designadas para os dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, observada a conveniência e as respectivas pautas das Varas de Trabalho, mediante intimação das partes.  Ainda, segundo a Portaria, as medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.