TJMA suspende e prorroga validade do Concurso Público de Ingresso de Servidores do Tribunal

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendaram, durante sessão plenária administrativa, realizada nesta quarta-feira (3), a Resolução GP 332020, que dispõe sobre a suspensão e a prorrogação da validade do Concurso Público de Ingresso de Servidores, regido pelo Edital EDT-GP-32019.

O documento ad referendum do Plenário foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, no dia 28 de maio de 2020.

De acordo com o Art. 1º da Resolução, está suspensa, a partir de 20.03.2020, a contagem do prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, regido pelo Edital n° 03/2019, cuja homologação do resultado final foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13.03.2020, “enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da Recomendação CNJ nº 64, de 24 de abril de 2020”.

Conforme parágrafo único do documento, o prazo disposto no Art. 1º será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A Resolução também prorroga o prazo de validade do Concurso Público de Ingresso de Servidores de 12 (doze) meses para 18 (dezoito) meses.

O documento considera os termos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o qual reconhece, para fins do Art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (denominada Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República.

A Resolução GP 332020 considera, ainda, a Recomendação nº 64 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 24 de abril de 2020; tendo em vista a Decisão GP 27132020, referente ao Processo nº 12328/2020.