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Juizado de Pinheiro segue em correição até 3 de fevereiro

Os trabalhos de correição geral ordinária seguem no Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro até o dia 3 de fevereiro. A atividade, coordenada pela juíza Tereza Cristina Franco Palhares Nina, é objeto de Portaria, na qual a magistrada ressalta a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com as leis, bem como em consonância com o disposto no artigo 18, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que dispõe acerca das correições ordinárias, bem como a necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

Daí, resolveu: “Proceder à correição ordinária os serviços judiciais, no período de 23 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, em todos os processos e bens existentes no Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro (…) Ressalvando-se a hipótese de finalização dos trabalhos antes do prazo previsto ou a necessidade de prorrogação dos serviços (…) Informar que as atividades jurisdicionais estarão limitadas aos feitos urgentes durante o período de correição”.

A juíza determinou a publicação da referida Portaria no Diário da Justiça eletrônico, bem como ampla divulgação pelos meios de comunicação disponíveis na comarca, com remessa de cópias ao Corregedor-Geral da Justiça. No documento, a magistrada destacou que qualquer pessoa poderá, a qualquer momento, apresentar reclamações contra os serviços judiciais, inclusive através de meio eletrônico, disponibilizando-se, para tanto, o e-mail do juizado, a saber, juizcivcrim_pin@tjma.jus.br”.

SOBRE A ATIVIDADE DE CORREIÇÃO

De acordo com e Resolução 24, de 2009, a função correicional deve procurar o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais e das secretárias judiciais e serventias extrajudiciais, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.

“A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais, periódica e previamente anunciada (…) O juiz de direito é o corregedor permanente de sua comarca, vara ou juizado, devendo promover anualmente correição e inspeção ordinárias, nos serviços de seu juízo e, sempre que reputar necessário e conveniente, correições e inspeções extraordinárias”, ressalta o documento.