TJMA lança programa de melhoria da qualidade da Auditoria Interna

Por meio da Resolução-GP – 352021, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, o TJMA instituiu o “Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Diretoria de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado do Maranhão”.

Segundo o desembargador, a implantação de um Programa de Qualidade contribuirá para maior agregação de valor por parte do trabalho da Diretoria de Auditoria Interna na busca do atendimento dos objetivos da unidade e dos objetivos do próprio Tribunal.

O presidente Lourival Serejo considerou que a Resolução CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 309, de 11 de março de 2020, aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud) e estabeleceu a necessidade de cada unidade de auditoria interna elaborar Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade.

Em razão da entrada em vigor das normas do CNJ, todas as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário, em nível nacional, passaram a adotar como padrão de sua atividade as normas internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, do The Institute of Internal Auditors (IIA), maior e mais importante associação internacional do setor de auditoria interna no mundo.

Essas normas constam na Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF), base conceitual que organiza as informações oficiais promulgadas pelo The IIA. O IPPF contém orientações mandatórias e orientações fortemente recomendadas, com o objetivo de facilitar que seja atingida a missão da auditoria interna de aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação, assessoria e conhecimentos objetivos baseados em riscos.

PROGRAMA

O programa criado pela equipe da Diretoria de Auditoria Interna do TJMA considera que todo o trabalho de auditoria interna precisa ser avaliado de forma contínua e periódica em busca da melhoria da qualidade, tanto pela obrigação de atender às expectativas dos stakeholders (partes interessadas), como em razão das responsabilidades profissionais inerentes, em conformidade com as normas.

O que se espera da avaliação da qualidade é identificar se existem áreas de melhoria e implementar ações, a fim de atingir os objetivos da própria Diretora de Auditoria Interna (DAI), bem como os objetivos da organização. Os resultados das avaliações são reportados à Presidência e ao Plenário do TJMA, conforme prazos previstos no Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário, seguindo as melhores práticas internacionais.

O programa será implementado por meio de avaliações internas e externas. Todas as medidas adotadas devem avaliar os processos existentes e investigar até que ponto a auditoria interna está em conformidade com os padrões estabelecidos, assim como a possível existência de déficits de qualidade. O processo de avaliação da qualidade da função auditoria interna resultará em recomendações de melhorias. Estas recomendações serão registradas e formalizadas em um plano de ação.