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TJMA inicia uso de sistema de alvará eletrônico

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), implantou, no início de agosto, no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e na 14ª Vara Cível da Capital, o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), que permite a emissão de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil (BB), conforme regulamentado pela Resolução nº. 75/2022.  

Com a disponibilização do sistema, as ordens judiciais de pagamento são automaticamente remetidas aos bancos e os valores disponibilizados por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor ou ficam disponíveis para saque no caixa do Banco do Brasil. 

Segundo informações da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça (FERJ/TJMA) e da Diretoria de Informática e Automação, o projeto de implantação do sistema passou por várias etapas, entre elas, a utilização, em caráter piloto, na 14ª Vara Cível do Termo Judiciário da Comarca da Ilha de São Luís.

Nesta terça-feira (30/8), iniciou-se o treinamento dos servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todas as Varas e Juizados Cíveis da Comarca de São Luís, de forma híbrida (presencial e por videoconferência). Nos próximos dias, será divulgado calendário de implantação e treinamento dos demais servidores e servidoras das varas e juizados que vão utilizar o SisconDJ de todo o Estado.

Todos os servidores e servidoras do 4º Juizado e da Secretaria Judicial e da 14ª Vara Cível já foram capacitados.

SOBRE O SISTEMA 

O sistema confere agilidade na liberação de depósitos em contas judiciais existentes no Banco do Brasil, que hoje ainda é realizada por remessa de ofícios ou alvarás à instituição financeira. 

Os magistrados(as) e servidores(as) também poderão consultar saldo e extrato de contas judiciais utilizando o sistema. Além disso, o SisconDJ ainda permite às varas judiciais que efetuem recolhimentos das custas para emissão do alvará, a partir do depósito judicial. 

Assim, todo mundo ganha: os credores, as partes e os advogados, que não precisam mais se deslocar às varas judiciais ou aos bancos, perdendo tempo em filas e preenchendo formulários.

Os depósitos existentes no Banco do Brasil antes da implantação do SisconDJ serão validados no novo sistema, com a verificação da existência dos registros mínimos que permitam sua correta vinculação ao processo judicial.

A partir da implantação do SisconDJ, restará prejudicada a utilização de atas/decisões/sentenças com força de alvará/ordem de liberação de depósitos juntos ao Banco do Brasil, ressalvada a hipótese prevista no artigo 8º da Resolução 75/2022.