TJMA faz alusão ao Dia de Conscientização do Autismo
No Dia Mundial do Autismo, celebrado nesta sexta-feira, 2 de abril, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) faz alusão à data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2007.
Atualmente, mais de 70 milhões de pessoas são acometidas pelo transtorno do espectro autista (TEA), de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, a data é celebrada com palestras e eventos. Neste dia, vários pontos turísticos e prédios históricos do país são iluminados de azul, cor que simboliza o Autismo.
A iniciativa do Tribunal de Justiça do Maranhão – por meio do Comitê de Diversidade e do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – visa conscientizar a população sobre o autismo, as formas de lidar com o transtorno, além dos direitos das pessoas autistas, contribuindo para a inclusão e a erradicação de preconceitos existentes.
O Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMA é presidido pelo desembargador Josemar Lopes Santos. O Comitê de Diversidade é coordenado pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.
DIREITOS HUMANOS
Indivíduos com transtorno do espectro autista são muitas vezes sujeitos ao estigma e à discriminação, incluindo menores oportunidades de acesso à saúde, educação e de se engajarem e participarem de suas comunidades.
Além de terem os mesmos problemas de saúde que afetam a população em geral, podem ter necessidades de cuidados específicos relacionados ao TEA e outros transtornos mentais coexistentes. Podem ser mais vulneráveis ao desenvolvimento de condições crônicas não-transmissíveis devido a fatores comportamentais de risco, como inatividade física e preferência por dietas mais pobres. Além disso, correm maior risco de violência, lesões e abuso.
Pessoas com TEA precisam de serviços de saúde acessíveis para as suas necessidades gerais, incluindo promoção e prevenção da saúde e tratamento de doenças agudas e crônicas. No entanto, têm taxas mais altas de necessidades de saúde negligenciadas em comparação com a população em geral. Elas também são mais vulneráveis durante emergências humanitárias. Um obstáculo frequente é o conhecimento insuficiente sobre o transtorno do espectro autista e as ideias equivocadas que ainda partem de alguns profissionais de saúde.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o transtorno do espectro autista refere-se a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.
O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.
Indivíduos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O nível de funcionamento intelectual em indivíduos com TEA é extremamente variável, estendendo-se de comprometimento profundo até níveis superiores.
DIREITOS
Em 2012, a Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Alguns dos direitos conquistados pela pessoa com transtorno do espectro autista dizem respeito à vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer e a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
Além do acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde; à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho e à previdência social e à assistência social.