TJMA cria Núcleo de Ações Coletivas e regras para cadastros

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendaram, nesta quarta-feira (4), em sessão plenária administrativa, a Resolução-GP 79/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo, que institui o Núcleo de Ações Coletivas e as regras para a criação e implantação dos cadastros de ações coletivas no Tribunal.

O presidente do TJMA considerou, dentre outras coisas, que as ações coletivas são de grande importância para a realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia.

Também levou em conta a necessidade de se implementar, no Poder Judiciário, o Cadastro Nacional de Ações Coletivas, com um banco de dados que propicie ampla pesquisa às informações referentes a essas ações, considerando o uso crescente dos meios eletrônicos possibilitados pelo aporte de tecnologia da informação e comunicação.

Por fim, o presidente Lourival Serejo considerou que a Resolução nº 339/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados devem instituir Núcleos de Ações Coletivas.

NUGEPNAC

De acordo com a resolução, o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas e será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), sob a denominação de NUGEPNAC.

O novo núcleo será vinculado à presidência do Tribunal e será coordenado por uma Comissão Gestora Única, para gerenciamento das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal.

O documento informa que poderão ser convidados a acompanhar as reuniões da Comissão Gestora, um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).

Acrescenta que a Comissão Gestora Única se reunirá, no mínimo, a cada três meses, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas. 

O parágrafo 5º do artigo 1º esclarece que é facultado ao presidente do Tribunal a designação de magistrados para compor o NUGEPNAC, se existir um grande número de ações coletivas. Serão aproveitados, pelo novo núcleo, os servidores e a estrutura administrativa já existentes, sendo facultada a ampliação da equipe, de conformidade com o número de ações coletivas existentes.

ATRIBUIÇÕES

Dentre as atribuições do NUGEPNAC, estão as estabelecidas pela Resolução nº 74/16, que criou o NUGEP; uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação, relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos.

O Núcleo também terá as atribuições de implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; informar ao CNJ os dados e informações solicitadas; manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; manter, na página do Tribunal de Justiça, na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

A resolução explica que deverá ser assegurada a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por meio da Assessoria de Comunicação, site do Tribunal, notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados.

Avisa que serão encaminhados ao CNJ os dados estatísticos das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos de competência do Tribunal de Justiça e que estes dados serão remetidos na forma e periodicidade dos demais dados processuais, observada versão mais atual do modelo XSD da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DATAJUD, disponibilizada no portal do CNJ.

SISTEMAS ELETRÔNICOS

O documento destaca que compete ao Tribunal de Justiça adaptar os seus sistemas eletrônicos, de forma a incluir, no momento da petição, dados adicionais sobre as ações coletivas, em padrão a ser definido pelo CNJ; implementar as ferramentas tecnológicas necessárias para o envio das informações sobre as ações coletivas; criação de cadastros próprios de processos coletivos, que deverão ser disponibilizados em seu portal na internet, com informações atualizadas e de interesse público, observadas diretrizes específicas, a primeira delas, de que as informações deverão ser de fácil localização, em formato de consulta e linguagem acessível ao jurisdicionado.

A resolução ainda estabelece que o Tribunal de Justiça deverá criar os seus cadastros de ações coletivas em até 180 dias, a contar da data da instalação do seu Núcleo de Ações
Coletivas, contendo todas as ações coletivas iniciadas a partir da data de término da adequação dos sistemas processuais e, no mínimo, as informações listadas nos requisitos de alimentação, determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.