Tire suas dúvidas sobre as regras de higiene obrigatórias nos estabelecimentos

Com o retorno gradual da maior parte dos estabelecimentos comerciais no Maranhão, uma série de regras foi estabelecida para evitar a disseminação do coronavírus no Estado. 

As medidas valem tanto para os consumidores quanto para os estabelecimentos. Três regras são consideradas os pilares da prevenção: uso de máscaras em locais públicos e privados de uso coletivo; distanciamento social (como regra, dois metros entre uma pessoa e outra); e higienização frequente das mãos, com água e sabão ou álcool em gel. 

Mas há também regras específicas que precisam ser seguidas de acordo com cada segmento. Veja abaixo um resumo das respostas às principais dúvidas que têm surgido. 

É importante saber também que os prefeitos podem editar regras mais rígidas, inclusive o fechamento dos estabelecimentos, dependendo da evolução da doença.

Shoppings e lojas
– Podem funcionar lojas de rua, shopping e galerias
– Não podem funcionar cinema, teatro e áreas infantis
– Entrada de clientes até 30% da capacidade da loja
– Proibida aglomeração
– Horários para idosos e adultos do grupo de risco
– Higienização imediata de roupas e sapatos provados
– Higienização constante dos produtos expostos
– Sinalização de degraus alternados na escada rolante

Bares e restaurantes
– Podem funcionar, inclusive aqueles em shoppings, galerias e praças de alimentação
– Rodízio e self-service estão autorizados, mas com barreira entre alimentos e pessoas e normas rígidas de higiene
– Proibidas atrações culturais ou musicais, como festas, DJs, bandas e cantores
– Proibido qualquer tipo de aglomeração
– Só podem funcionar com metade da capacidade
– Máscaras só podem ser retiradas no momento da refeição
– Só pode haver quatro pessoas (da mesma residência) por mesa
– Mesas distantes 2 metros umas das outras
– Mesas devem ser higienizadas e toalhas trocadas a cada alteração de clientes
– Devem ser retirados paliteiros, saleiros e açucareiros. Só sachês podem ser usados
– Se houver filas, deve haver distância de 2 metros entre as pessoas
– Na circulação interna, também distância de 2 metros
– Funcionários que lidam com público ou alimentos devem usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica
-Trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não usar adereços
– Pessoas do grupo de maior risco (idosos, gestantes, com sintomas gripais, etc) não podem, ainda, estar presentes 
– Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados
– Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação
– Horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h
– As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h

Academias

– A área individual de exercícios deve ser delimitada por uma fita
– A ocupação dentro das academias é de 1 pessoa a cada 4 m2 (ex: uma academia de 40 m2 só pode ter 10 pessoas dentro)
– Só metade das esteiras e aparelhos de cárdio pode ser usada
– Deixar kit de limpeza (com álcool em gel e toalha de papel) a cada 3 usuários, para limpeza dos equipamentos e pesos
– A academia deve fechar pelo menos 3 vezes por dia por meia hora para limpeza
– Vestiários em que não for possível manter o distanciamento devem ficar fechados
– A água no bebedouro deve ser liberada apenas para uso de garrafas próprias
– Os usuários com cabelos longos devem mantê-los presos
– Devem ser feitas perguntas aos alunos antes da entrada para saber se tem sintomas 
– É preciso horário específico para idosos e grupos de risco

Igrejas e outras organizações religiosas

– Podem funcionar com até metade da capacidade
– Ausência de aglomeração
– Ausência de pessoas dos grupos de maior risco
– Duas horas entre uma celebração e outra