Ganhou na Justiça e não recebeu? Protesto já recuperou R$ 9,2 milhões no Maranhão
Estado já encaminhou 899 decisões aos Cartórios desde 2020; integração permite envio de certidões judiciais, inclusive de pensão alimentícia
Ganhar uma ação na Justiça nem sempre significa receber o dinheiro. Mesmo depois de uma decisão favorável em casos como pensão alimentícia, dívidas, indenizações, entre outros, o cidadão ainda pode enfrentar uma segunda batalha para conseguir que o devedor efetivamente pague o que foi determinado. O que pouca gente sabe é que essas dívidas podem ser levadas aos Cartórios de Protesto como um meio adicional para estimular o cumprimento de uma sentença judicial.
O recurso já movimenta valores expressivos no Maranhão. Entre 2020 e 2026, 899 decisões judiciais foram encaminhadas a protesto no estado. No período, 11,7% dos títulos considerados regulares foram recuperados, antes ou depois da efetivação do protesto, totalizando 104 pagamentos e R$ 9,2 milhões recuperados. O uso da ferramenta voltou a crescer recentemente no estado. O número de decisões encaminhadas aos Cartórios passou de 46, em 2024, para 87, em 2025 — aumento de 89,1% em um ano.
O funcionamento é simples. Depois que termina o prazo dado pela Justiça para o pagamento, o credor pode solicitar que a dívida seja encaminhada a protesto, inclusive por meio eletrônico. O Cartório intima o devedor, que tem três dias para cumprir com o pagamento. Caso isso não aconteça, o protesto é registrado e a inadimplência passa a constar das bases de consulta, com possíveis reflexos sobre o acesso ao crédito e a realização de negócios.
O procedimento não substitui nem interrompe as medidas de cobrança que podem ser tomadas no próprio processo, como a execução, que leva a outras punições, como a penhora de bens. Ele funciona como uma ferramenta adicional para aumentar a pressão pelo pagamento de uma obrigação que já foi reconhecida pela Justiça.
“O Maranhão já dispõe de mecanismos que aproximam as unidades judiciais dos Cartórios de Protesto. Essa integração reduz etapas e facilita o uso de uma ferramenta capaz de estimular o pagamento de uma obrigação que a própria Justiça já reconheceu, sem custo antecipado para o credor”, afirma Paulo Carvalho, presidente do IEPTB/MA.
Outro diferencial é que o interessado não precisa pagar nada ao Cartório para encaminhar a decisão judicial a protesto. Quando há o pagamento da dívida, os custos do procedimento são cobrados do devedor.
Pensão alimentícia
Uma das situações em que a ferramenta tem tido maior impacto social é a falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a Justiça determinou o pagamento e o devedor não cumpriu a obrigação dentro do prazo, o protesto pode ser utilizado como mais uma forma de buscar o recebimento, sem impedir a adoção das demais medidas previstas pela legislação.
Alguns Tribunais já criaram mecanismos para facilitar esse caminho. No Maranhão, por exemplo, as próprias unidades judiciais podem emitir e encaminhar aos Cartórios certidões de dívidas reconhecidas em processos, inclusive em casos de alimentos provisórios ou provisionais.
O protesto de decisões judiciais está previsto no Código de Processo Civil e pode ser utilizado quando a decisão já não admite recurso e termina o prazo para que o devedor faça o pagamento. O próprio Judiciário vem incentivando o uso da ferramenta. Em Santa Catarina, uma integração entre o sistema eletrônico de processos judiciais e a plataforma nacional dos Cartórios de Protesto (Cenprot) passou a permitir o encaminhamento eletrônico das dívidas constantes dos processos.
A proposta de ampliar a integração entre os sistemas dos Tribunais e a plataforma vem sendo discutida pelo Judiciário para permitir que, encerrado o prazo sem pagamento, o protesto possa ser solicitado dentro do próprio processo eletrônico pela parte ou pelo advogado, ou encaminhado diretamente pelo juiz, sem qualquer ação adicional. A medida busca tornar mais acessível uma ferramenta que já existe, mas ainda é desconhecida por grande parte da população e pode ajudar a transformar uma decisão favorável da Justiça em pagamento efetivo.
Sobre os Cartórios de Protesto
Fundado em 12 de maio de 2004, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA), é uma entidade civil sem fins lucrativos de âmbito Estadual e prazo indeterminado. Sediada no Município de São Luís/MA, o IEPTB oferece suporte às serventias da especialidade protesto e aos seus usuários, parceiros e associados.
