Tese de promotor de justiça do MPMA sobre prisão preventiva é confirmada pelo STF

A proibição de conversão de ofício (sem pedido do Ministério Público) da prisão em flagrante em prisão preventiva é ilegal. A decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta segunda-feira, 6, confirma a tese defendida pelo promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato em 2011.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santa Inês destacou que a alteração promovida pela Lei 13.964/2011 no Código de Processo Penal proibia o juiz de decretar a prisão preventiva “por ferir o sistema acusatório”. A tese do membro do MPMA foi publicada, em 2011, na Revista Juris Itinera, no artigo “Apontamentos iniciais sobre a Lei 12.403/2011”.

“Por serem as medidas cautelares imposições restritivas de liberdade, entendemos que para não se ferir o sistema acusatório (onde o magistrado cabe julgar, dirimir conflitos e preservar os direitos fundamentais), o juiz, antes de decretar as medidas cautelares, quaisquer que sejam elas, deve ouvir o titular da ação penal. Não sendo adequado, portanto, a decretação de ofício de qualquer medida cautelar”, defendeu Sandro Lobato.

No artigo, o promotor de justiça explicou que, ao verificar a legalidade da prisão em flagrante, o magistrado deveria encaminhar imediatamente os autos para o Ministério Público. Cabe ao órgão ministerial requerer a conversão em prisão preventiva ou substituição por uma das medidas cautelares.