SERVENTIAS | CGJ-MA convoca candidatos para posse em cartórios do Maranhão

A solenidade de posse dos candidatos que, exclusivamente, receberam a outorga de delegação das serventias extrajudiciais (Edital 001/2016-TJMA), escolhidas nas audiências públicas dos dias 22, 23 e 24 de julho, vai ocorrer nesta sexta-feira (7/8), em ambiente virtual, em grupos e horários diferenciados. 

Às 15 horas, tomará posse o Grupo 1, com candidatos que escolheram a modalidade de provimento por remoção; candidatos que escolheram a modalidade de provimento por ingresso – PCD. E do 1º ao 38º candidato que escolheu a modalidade de ingresso – Classificação Geral. Às 16 horas, tomará posse o Grupo 2, com candidatos aprovados que escolheram a modalidade de provimento por ingresso – Classificação Geral – das posições 39ª à 257ª. 

O acesso dos candidatos à sala virtual da solenidade e o comparecimento deverá ser feito por meio de link, conforme grupo e horário, estabelecido no Edital de Convocação nº EDT-GCGJ – 32020, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça.

POSSE – Os candidatos empossados deverão comparecer à sede da Corregedoria Geral de Justiça (sala da Coordenadoria das Serventias, no térreo), para que sejam assinados os termos de posse, presencialmente ou por procurador devidamente habilitado, nos dias 10 e 11 de agosto de 2020, das 8h às 18h, em horário agendado previamente pelos telefones (98) 3198-4638 e (98) 3198-4614.

Os candidatos também deverão apresentar declarações de bens (artigo 13, da Lei Federal n.º 8.429/1992), de não acumulação de cargos públicos/delegação de serviços extrajudiciais e formulário cadastral, conforme modelos que consta no anexo do edital. 

Os candidatos aprovados na modalidade de provimento por remoção, desde que tenham recebido a outorga de delegação das serventias extrajudiciais, deverão apresentar, além dos documentos já mencionados, prova de que não sofreram condenação nos últimos cinco anos em processo administrativo disciplinar, por meio de certidões expedidas pela secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e pela secretaria da Diretoria do Fórum (conforme inciso III, do art. 66, da Resolução n.º 28/2010-TJ).