Sem CNH: Condutor inabilitado é flagrado pela PRF pondo em perigo a segurança alheia

Durante abordagens no km 196 da BR-316, município de Zé doca, a PRF visualizou uma motocicleta sendo conduzida por um homem transportando como passageira uma criança menor de 10 anos de idade e outro passageiro, ambos sem capacete de segurança.

Durante a fiscalização, foi apurado que o condutor dirigia veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação.

Foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: dirigir veículo automotor em via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano e dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia. Os delitos estão previstos nos artigos 309, do Código de Trânsito Brasileiro, e 34 da Lei de Contravenções Penais, respectivamente.

O autor se comprometeu textual e voluntariamente a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente, foi lavrado o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor, o qual vai encaminhado devidamente instruído para as providências.