Sefaz envia 71 autos de infração inscritos em Dívida Ativa para o Protesto em Cartório

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) enviou para o Protesto Extrajudicial um lote de 71 débitos constituídos por Autos de Infração, cobrando valores do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inscritos em Dívida Ativa, totalizando R$ 22,1 milhões.

Os débitos se originam de cobrança do ICMS devido por infrações cometidas nas operações com mercadorias sem emissão de Nota Fiscal, além de prestação de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e serviços de comunicação sem o recolhimento do imposto devido.

A inclusão dos débitos é oriunda das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que foram emitidas nos últimos 5 anos pelo Corpo Técnico de Arrecadação da Sefaz. Os autos de infração, enviados para o Protesto Extrajudicial em Cartório, apresentam valores devidos acima de R$ 50 mil.

Segundo a gestora do Corpo Técnico de Arrecadação, Irene Ferreira, neste primeiro momento, débitos de valores inferiores, em geral relativos a pequenas e microempresas, não foram enviados para cartório em razão da crise que afeta especialmente os pequenos negócios.

A medida não é inédita no Governo do Maranhão. Desde 2019 a Secretaria de Estado Fazenda e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) firmaram um convênio a fim de otimizar a recuperação da Dívida Ativa Estadual, com apoio de mecanismos que viabilizam o incremento da arrecadação, para que o Estado possa empregar os recursos na execução das políticas públicas e ações previstas no orçamento.

Com o convênio foi ajustado o sistema de integração entre a Sefaz e o Instituto, que acontece por meio da Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA) e permite à Sefaz o encaminhamento de suas CDAs a Protesto para todo o Estado do Maranhão, de forma automática.

É possível consultar gratuitamente a existência de Protesto através do site www.pesquisaprotesto.com.br ou baixando o aplicativo “Consulta Protesto” disponível para Android ou IOS.

Programa de pagamento e parcelamento de débitos de ICMS

As empresas com débitos protestados podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece, até o dia 30 de julho, benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o Governo do Estado concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando, inclusive, multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas as reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.