Sefaz autua distribuidoras na comercialização de biocombustíveis
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) emitiu autos de infração em desfavor de distribuidora de combustíveis em valores superiores a R$ 15 milhões, no período de 2017 a 2019, por aquisições de biodiesel com aplicação de alíquota incorreta nos períodos autuados.
A infração foi identificada por meio da análise das informações constantes no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC), no qual foi identificada a aplicação da alíquota incorreta de 12% nas operações de entradas internas de biodiesel nas distribuidoras de combustíveis.
Devido ao problema de declaração no programa SCANC, o valor do ICMS disponível para repasse a outras Unidades Federadas pelo Maranhão ficou superfaturado, ocasionando, em alguns casos, um repasse maior para o destino, e em outros um ressarcimento maior para as distribuidoras. Em todas as situações, houve prejuízo ao Estado.
De acordo com a gestora do grupo de combustível, Camila Rodrigues, a legislação estadual atribui a responsabilidade pelo ICMS devido nas operações da cadeia com BIODIESEL – B100 à distribuidora de combustíveis ou ao importador, quando houver a entrada no seu estabelecimento ou a entrada no território deste Estado, razão pela qual o Estado autuou as empresas.
As empresas autuadas poderão contestar no prazo de até 30 dias ou realizar o recolhimento do ICMS, seguindo as orientações que estão informadas no auto.